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Como defendi o Mister Amapá

Como defendi o Mister Amapá

No dia 31 de maio 2015, é preso em Macapá (Amapá) um jovem, acusado de matar um fisioterapeuta, membro do Ministério Público, até então pelo o que a mídia ventilava parecia se tratar de um crime de latrocínio, pois alguns objetos da vítima teriam desaparecido a cidade para com essa notícia.

Quase que instantemente é descoberto o corpo e é preso um jovem, modelo, na época Mister Amapá, como sendo o principal suspeito. O fato comoveu a sociedade, em especial o segmento do Samba e o Ministério Público, pois além de servidor, a vítima também era um conhecido carnavalesco na cidade.  

Narrava a denúncia que o acusado, com intenso animus necandi, matou a vítima por volta das 00h00min, por asfixia mecânica por constrição no pescoço, na residência da vítima, subtraiu um televisor e posteriormente se deslocou até rodovia JK, próximo ao conjunto Alfa Ville, parou o veículo em um lugar ermo e retirou o cadáver de dentro do automóvel e o arrastou pelo chão, puxando pelo braço, até próximo a uma árvore, onde desovou o corpo.

Sem dúvida, um dos casos mais emblemáticos do Estado do Amapá.

Estava no escritório quando recebi uma ligação de uma colega me indicando para defesa. Aceitei de plano, sem pestanejar, pois ao advogado criminalista cabe a missão constitucional de defender a todos, não havendo causa indigna de defesa. E eu sempre gostei de desafios profissionais.

É sempre um desafio defender casos de repercussão, pois além do adversário natural, o Promotor de Justiça e a opinião pública, há uma juíza ingrata nesses tipos de casos e nunca está a favor da defesa, muitas vezes condenando o réu, antes de ser julgado.

Manjei um pedido de desaforamento, pois entendia que o julgamento em Macapá impediria o acusado de ter um julgamento justo, imparcial, conforme os ditames da lei, em razão da repercussão, pois a vítima chegou a ser homenageada em uma escola de samba.

O pedido foi negado pelo egrégio tribunal de Justiça do Estado do Amapá, por entender não haver quebra da imparcialidade.

Preparação para defesa. O julgamento estava marcado, quando entrei na causa o processo já estava em andamento, já na fase do plenário. O Ministério Público sustentava a acusação de homicídio  qualificado em concurso com furto e ocultação de cadáver.

O réu sempre foi confesso, no entanto, sempre afirmou que não teve intenção de matar a vítima.

Nesse sentido, compulsando os autos, encontrei provas que corroboravam a palavra do réu, que comprovavam que o acusado realmente não teve intenção de matar a vítima. Dos fatos apurados no processo, comprovaram era que vítima e réu eram amigos muito próximos, chegando a ter uma relação.

No fatídico dia, a vítima pegou o acusado no shopping. No caminho, estava uma testemunha Sol, que confirmou tais fatos. A vítima disse que iria dar carona ao acusado e que iriam juntos para a residência da vítima, provando que, minutos antes do crime, não havia qualquer desavença ou animosidade entre o acusado e a vítima.

Portanto, descartando a linha de briga ou desentendimento anterior ao crime.

Analisando mais o processo e as provas dos autos, verificou-se que param em uma loja de conveniência e compraram bebidas alcoólicas e se direcionaram para a residência da vítima.

Lá chegando teriam ido para a cozinha e ingerido algumas das bebidas alcoólicas. A perícia confirmou latinhas no lixo, bem como copos com a presença do líquido cerveja – outro ponto que mostra o estado de confraternização entre o acusado e a vítima.

Ocorre que a vítima presenteou o acusado com uma substância entorpecente, a qual fez uso, perdendo um pouco da consciência. O laudo toxicológico deu negativo. Todavia, foi realizado muito tempo depois, não levando em conta o fator tempo-efeito no corpo que varia de pessoa para pessoa.

Consultamos profissionais da área de Toxicologia e fomos informados que, para determinadas análises toxicológicas no sangue, em poucas horas a substância não é mais encontrada.

Normalmente, no máximo até 5 horas (este período de tempo varia de pessoa para pessoa), ela é biotransformada pelo fígado. Desta forma, a urina é o material mais adequado para o exame.

Nela, pode detectar-se a cocaína de 2 a 5 horas depois do uso, detectando um derivado da cocaína chamado benzoilecgonina, que permanece na urina de 2 até 4 dias após o uso.

Portanto, não foi encontrado no exame toxicológico os elementos da substância entorpecente, pelo decurso do tempo. O acusado foi submetido ao exame 24h depois.

Após isso, a vítima e o acusado foram para o quarto, a perícia também confirmou que se direcionaram para o quarto. No quarto, foram encontrados petrechos de natureza sexual, a vítima se despiu, ficando de bruços na cama, colocando um travesseiro de baixo do rosto.

A pericia confirmou que o local do crime foi em cima da cama, conforme gotas de sangue amarronzadas encontrada em um dos travesseiros.  Nos tempos modernos a liberdade é princípio básico, sendo adultos e havendo concordância, a intimidade é peculiar de cada um.

Exposto isto, a vítima pediu para o réu lhe apertasse. Como estava na época na moda o filme 50 Tons de Cinza, a vítima pediu que fosse lhe aplicado um mata-leão; fosse asfixiado.

O réu, sobre o efeito da bebida e substância, atendendo à solicitação feita, aplicou o mata-leão pelas costas da vítima, no entanto, o réu não mediu a força e, por uma imprudência, não tendo a intenção, asfixiou a vítima, levando a infeliz tragédia do crime.

O laudo de corpo de delito de lesão corporal no acusado comprovou esse fato, pois estava apresentando no antebraço uma pequena lesão. Repiso, a perícia afirmou que o local em que o crime ocorreu na cama. A vítima foi encontrada desnudada, portanto, todas as provas corroboravam os fatos narrados pelo acusado.

Quando verificou que a vítima não estava respirando, o acusado entrou em total estado de desespero. E o que fazer em uma hora como essa?

Alguém que jamais teve sequer uma multa de trânsito, um jovem com 21 anos de idade, iria representar o Amapá em um concurso nacional, entrou em total desespero, pegou o corpo e removeu para outro local.

Alguém que nunca se viu envolvido com fato criminal, certamente agiria da mesma forma. É o que chamamos de inexigibilidade de conduta diversa: qualquer pessoa na mesma situação tentaria buscar uma solução e não ter a sua vida terminada. No dia seguinte o réu foi localizado e espontaneamente confessou a autoria do crime. 

Um dia antes do grande júri me dirigir ao IAPEN, e após discutirmos o caso, fiz a promessa de que tudo faria para que ele estivesse bem defendido. Chegou o grande dia do júri. Optamos um conselho de sentença formado por pessoas mais jovens, por uma questão de empatia.

Foram mais de 15 horas de julgamento. Estava presente toda a imprensa do Amapá e muitos acadêmicos, muitos colegas da vítima e familiares do acusado, plenário lotado, sem espaço nos assentos do salão do plenário da 1ª Vara do Tribunal do Júri.

Um dos grandes desafios em júri com peso de uma plateia é manter a concentração na defesa. O advogado é um lobo solitário e não deve jamais ter receio de lutar.

A sessão foi Presidida por um dos maiores e mais competentes juízes que o tribunal do júri amapaense já teve, Dr. Lages Guilherme Lages. A acusação ficou a cargo do Dr. Vinicius Carvalho, um brilhante e combativo promotor de justiça. E a defesa foi capitaneada por este advogado.

Foram vários os imprevistos e obstáculos que surgiram no decorrer do julgamento. O advogado deve ter a calma da águas e força das rochas, para contornar as intempéries.

A defesa sustentou a tese de homicídio culposo. Defendíamos que o acusado não teve intenção de matar, pedindo a desclassificação para lesão corporal com o resultado morte e homicídio simples, afastando as qualificadoras.

Após os debates, réplica e tréplica, os jurados foram para a sala secreta para votação. Julgaram parcialmente procedente a denúncia, afastando uma qualificadora, tendo sido fixada a pena no mínimo legal. Se você fosse jurado, diante dessas circunstancias condenaria no homicídio doloso ou culposo?

Crime ocorrido no quarto, em cima da cama, por asfixia, não havia qualquer seguro, qualquer valor ou benefício, não havia sequer motivo para o crime. Uma testemunha viu o acusado com a vítima meia hora antes do crime. A vítima estava desnuda e tinha uma relação de anos com o acusado.

Uma das estratégias defensivas foi levar testemunhas que, apesar de não terem presenciado o crime, conheciam a personalidade e conduta do réu antes dos fatos, e puderam atestar e comprovar que o acusado sempre foi uma pessoa de bem, um trabalhador, um amigo, um jovem sonhador, como qualquer pessoa.  

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