A nova Lei 14.532/2023 passou a incluir como crime de racismo os casos de injúria racial. Embora esse já fosse o entendimento dos tribunais superiores, a legislação fazia distinção entre os dois crimes, sendo a injúria racial compreendida como ofensa contra a honra de uma pessoa específica por conta de sua raça, cor, etnia, religião ou origem. A conduta era prevista no código penal dissociada do crime de racismo, com reclusão de um a três anos e multa.
Agora, a injúria racial passa a ser caso de crime de racismo, sendo, portanto, conduta inafiançável e imprescritível, além de prever pena de detenção de dois a cinco anos.
A lei prevê também que a pena será aumentada de um terço até a metade, quando ocorrerem em contexto ou com intuito de descontração, diversão ou recreação e que causem constrangimento, humilhação, vergonha, medo ou exposição indevida.
Se o crime for cometido em concurso de duas ou mais pessoas a pena será aumentada da metade, e no caso da vítima ser funcionário público no exercício da sua função, a pena será aumentada em um terço.

Como denunciar casos de injúria racial
Todo cidadão que for vítima ou presenciar a ocorrência de crimes de injúria racial ou racismo pode ligar gratuitamente para o número 190 e chamar a Polícia Militar, e em caso de flagrante, o autor de delito será conduzido à delegacia.
Outra hipótese é procurar a delegacia mais próxima e registrar um Boletim de Ocorrência (BO). Neste caso é importante que se relate o corrido da forma mais detalhada possível e que seja indicado testemunhas, caso houverem, ou outras provas que possam ser colhidas, como é o caso, por exemplo, de ofensas proferidas por meio das redes sociais.
Também é possível que a denúncia seja feita diretamente ao Ministério Público, ou ainda, no caso de crimes cometidos contra os direitos humanos, pelo Disque 100.
Fonte: Brasil de Fato