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Como elaborar a resposta à acusação

Como elaborar a resposta à acusação

A resposta à acusação vem descrita nos artigos 396 e 396-A do CPP para o procedimento comum; já para o procedimento do júri se encontra no artigo 406.

1. Cabimento e importância

O cabimento desta peça processual tem previsão para o procedimento comum, ordinário e sumário, tamanha é sua importância no processo penal.

O momento desta apresenta-se por ocasião de ser recebida a denúncia ou queixa-crime, quando então é ordenada a citação pelo juiz para que o réu apresente sua defesa.

O realce desta peça é singular, única no processo e temporal, a entendemos sempre fundamental; é a primeira vez que o réu, por seu defensor, fala no processo; é a oportunidade formal dele de se manifestar com o juízo; é com ela que já se pode atacar as preliminares e ponderar tudo que interessa à defesa, oferecer documentos, justificações, especificar as provas que se farão pela defesa, arrolar testemunhas.

Porém, há advogados que ainda pouco se atém a essa peça, alegam que poderão indicar o norte de sua defesa para a promotoria e afastar o elemento surpresa. Entendemos de forma diferente: a denúncia, quando recebida pelo juiz, já não traz em seu bojo todos os elementos que a promotoria usará? Porque a defesa assim não o pode fazer?

Veja-se que o CPP nos diz que tudo detém seu momento, e o artigo 396 traz quais são os elementos que devem ser utilizados. Usá-los tardiamente pode ser alvo de irresignação da acusação e o juízo pode não acatar, então, por que correr o risco?

Aproveite o momento formal, ataque com todas as forças, enumere as nulidades. Pode ser que você não vença o processo com apenas essa peça, mas há vezes em que isso acontece. Não perca a chance.

2. Prazo

O prazo para oferecimento da resposta vem disciplinado nos artigo 396 e 406 do CPP, ou seja, dez dias corridos (não úteis como no processo cível), lembrando que a contagem se inicia com a mera intimação, ou seja, conta a data da intimação e não com a juntada aos autos do mandado como é no processo civil.

3. Quem oferece a defesa?

A defesa pode ser oferecida ou apresentada pelo acusado, tanto este em seu nome como o defensor representando aquele. Como assim: o acusado pode apresentar sua defesa, não precisa de advogado? Não é irregular? Não, para melhor entendimento lembro-me de matéria neste sentido já posta aqui pelo canal, vale a pena olhar.

4. A quem dirijo a peça?

A peça deve ser destinada ao juízo que ordenou a citação; é ele quem analisará o feito e julgará. Ele poderá, por exemplo, analisar sua peça e entender pela absolvição sumária (397 e 415 CPP).

Entendam a importância da peça bem feita. Já pensou que publicidade você terá com seu cliente com uma peça bem feita e acatada pelo juiz determinando o arquivamento?

Lembrem-se: somos prestadores de serviços advocatícios. Publicidade positiva faz bem ao escritório, ao ego e ao bolso (a família agradece), o cliente volta e o indica, a fama se alastra. Vale a pena se esforçar para a lavra da peça processual.

5. E se o juiz não acolhe a resposta?

É difícil ocorrer de forma gratuita esse não recebimento, ou seja, ele pode acabar adentrando na seara do cerceamento de defesa e anular o processo depois (juiz nenhum quer isso).

Porém, se você protocolou a peça fora de prazo, intempestivamente, o perigo é grande, mas, se assim acontecer, ajuíze de pronto no Tribunal um Habeas Corpus para trancamento da ação penal com previsão na CF/88 (direito de defesa, etc.).

6. Como elaborar a resposta à acusação: o que pedir na peça?

Faça a estrutura da peça normalmente como qualquer contestação/defesa; traga tudo que entender interessante (e o que não lhe parecer também, pois cabeça de juiz…) mas, ao final, sempre peça:

  1. O recebimento da resposta à acusação;
  2. A improcedência dos pedidos do MP;
  3. Absolvição sumária;
  4. Reconhecimento de prova ilegal – por meio ilícito – e seu desentranhamento ou desconsideração;
  5. Alegue as nulidades e peça seu reconhecimento e declaração judicial de tanto;
  6. Aponte as provas que irás produzir; e
  7. Arrole as testemunhas (não se esqueça disso, é o único momento processual; pode ser que você não as tenha no momento ou não são essas as desejadas, arrole e depois peça substituição, mas arrole, não deixe passar).

Na narração – estrutura da peça – fale todas as circunstâncias do caso de seu cliente, não invente ou crie fatos, não distorça jurisprudência e não traga direito material ou processual que realmente não tenha cabimento no caso. Isso não traz credibilidade à sua defesa (famosa enrolação, linguiça como dizemos, os juízes as veem de longe, muito cuidado).

Verifique casos de prescrição e causas extintivas de punibilidade e veja se é cabível a absolvição sumária, aponte as nulidades, enfrente o mérito alegando causas excludentes de ilicitude e culpabilidade quando cabíveis, junte jurisprudência atual, procure casos análogos com decisões do mesmo juízo e, por fim, requeira (esse é o verbo) o deferimento de sua peça e o catamento de suas razoes culminando com a procedência da resposta.

7. Como elaborar a resposta à acusação: conclusão

Esta peça processual é muito importante, faça arguição de tudo que puderes. Pense… você vai pra guerra de revólver calibre 22 ou de bazuca, de metralhadora ponto 50? Arme-se, empodere bem sua peça de resposta à acusação, ela é a sua arma.

A promotoria pode ter um tanque de guerra: como preferes enfrentá-la? #ficaadica.

Até a próxima!


Para mais dicas sobre como elaborar a resposta à acusação, leia também:

  • Defesa prévia ou resposta à acusação? (aqui)
  • Conhecendo as regras do jogo: como elaborar a Resposta à Acusação? (aqui )

Roger Azevedo

Advogado Criminalista. Membro do Núcleo de Advocacia Criminal.

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