Como fazer valer as prerrogativas?
Como fazer valer as prerrogativas?
Acho difícil estabelecer qualquer tipo de resposta única para a indagação constante no título do presente escrito. Não que de alguma forma as prerrogativas devam ser relativizadas. Jamais.
Como insistentemente vem se defendendo nessa coluna, a efetivação das prerrogativas profissionais é condição necessária para que se tenha qualquer procedimento estatal verdadeiramente democrático.
É através do respeito e observância às prerrogativas que também se evitam máculas no jogo processual. Trata-se de questão implícita quando da realização de qualquer ato em que a atuação do advogado se faça necessária.
Os envolvidos, na maioria das vezes, conhecem quais são as prerrogativas e as limitações do profissional indispensável ao ato.
Basta zelar pelo bom procedimento, o que faz com que também sejam observadas os direitos e garantias de todos aqueles que fazem parte da situação – incluindo, claro, o advogado -, que vícios dificilmente ocorrerão.
Mas quando uma violação se fizer presente, qual a melhor maneira de proceder? Num artigo publicado nessa semana, Jader Marques abordou a necessidade de o advogado agir quando se deparar com situações de nulidade processual. Não deve calar, pois, conforme lembra o autor, “paz, sem voz, é medo”.
A exposição feita pelo mencionado advogado chega no ponto que aqui pretendo também expor. De que modo deve o advogado agir quando se deparar com situações em que suas prerrogativas são violadas?
Em que pese o texto de Jader Marques diga respeito ao agir do profissional quando contra nulidades processuais, a forma de enfrentamento explanada pelo autor também vale para a questão da violação de prerrogativas:
Desde logo, uma observação muito importante: as nulidades fazem parte do jogo e podem ocorrer por desconhecimento da lei, por descuido, por erro quanto ao procedimento, por abuso, por vaidade, etc. De qualquer forma, seja qual for a causa do “deslize” judicial, não há razão para o enfrentamento pessoal, para a falta de educação, sequer para o destempero. Os jogadores do contencioso devem aprimorar sua capacidade de autocontrole ou de gestão da emoção. Em palavras bem simples: nem tudo vai sair como devia, nem sempre a lei processual será respeitada, nem todos os juízes são garantidores, nem todos os atos processuais acontecerão com a observância da Constituição e de acordo com a regra processual. Portanto, esteja preparado para reagir com urbanidade, especialmente quando as coisas não seguirem o roteiro.
O ponto é justamente esse. Não há uma forma específica, creio, para lidar com situações tensas de violação de prerrogativas. Alguns são mais enérgicos, outros são mais polidos.
Seja como for, o que não pode ocorrer é qualquer dos extremos: nem a passividade exacerbada no sentido de se calar ante a situações claras de desrespeito às prerrogativas, tão menos o exagero na postura ativa que enseje em destemperança, desurbanidade ou falta de educação.
A temperança deve ser o mote na condução do agir profissional. Jamais deixar de lutar pela efetivação das prerrogativas, porém, observando sempre os limites do bom senso sobre a forma com a qual essa defesa deve ser realizada.