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Como funciona o júri na prática

Como funciona o júri na prática

Um dos momentos mais emocionantes na vida do advogado criminalista é enfrentar um plenário do júri.

Tudo começa com uma ligação. Pode ser pelo cliente ou familiares, que, mesmo antes da assinatura de um mandato procuratório, outorgam a confiança ao advogado criminal, o qual passa a ser o portador das dores e lutador dos direitos do cliente. O júri é o palco das tragédias humanas que retrata a vida real.

Primeiro passo: abertura da sessão de julgamento

Inicia-se cedo da manhã o plenário, razão pela qual o advogado deve chegar cedo para verificar a presença de todas as testemunhas de defesa, lembrando que a defesa tem o direito de insistir em testemunha de defesa faltante, mesmo que seja necessário a condução coercitiva de testemunha que intimada não compareceu ou pedir a redesignação da sessão de julgamento pela imprescindibilidade da testemunha, tudo antes da escolha e compromisso dos jurados. 

Segundo passo: nulidades ou requerimentos que podem ser suscitados na abertura da sessão

Se todas as testemunhas estiverem presentes, o advogado deve verificar se há alguma questão de ordem ou nulidade posterior à sentença de pronúncia para arguir (ex. algema no réu, camisa de familiares da vítima pedindo “justiça”, retirada da imprensa, ausência de laudo que não foi juntado nos autos, réu com roupa de carceragem). 

Terceiro passo: escolha de jurados 

Realizada a escolha dos jurados (presença mínima de 15), tendo o advogado o direito de dispensar 3 jurados sem qualquer motivo (escusa imotivada), escolhidos 7 jurados, será realizado o compromisso de julgarem com as consciências e ditames da justiça. Após cada jurado levantar a mão e dizer “assim eu prometo”, será aplicada a incomunicabilidade constitucional, não podendo mais terem qualquer contato entre si (conversas)  ou com o mundo exterior (celular) sobre o fato em apuração. 

Quarto passo: instrução em plenário 

Incia-se, após a escolha dos jurados, a instrução em plenário. Será seguida a ordem legal: primeiro, testemunhas de acusação; segundo, testemunhas de defesa; e, por fim, interrogatório do réu. 

Ordem das perguntas: inicia-se pela qualificação do juiz, depois perguntando à parte que arrolou a testemunha (assim, se for de acusação, as perguntas são iniciadas pelo Promotor de Justiça; se for de defesa, as perguntas são iniciadas pelo advogado). 

Quinto passo: interrogatório do réu 

Um dos pontos-chave do júri é o interrogatório do réu. Também é o momento que se encerra a instrução em plenário. Vale ressaltar que o advogado, nesse momento, tem o direito constitucional de entrevistar-se reservadamente com o cliente, para dar as orientações finais. 

Eu sempre divido o interrogatório em dois momentos: inicio com vida  do cliente e depois traço a dinâmica do crime, deve ser observado o que o réu reportou na delegacia e na primeira fase do júri, para não apresentar contradições. 

Sexto passo: sustentação oral no plenário 

Enfim, chegou o principal momento do embates de palavras: os debates orais. Cada parte tem 1h30min para os debates. Se o promotor voltar à réplica pelo prazo de 1h, deverá a defesa retornar à tréplica pelo mesmo prazo. 

A sustentação oral da defesa irá demonstrar a improcedência da tese acusatória, que está descrita na pronúncia. Vale lembrar que a defesa pode ter mais de uma tese sustentada. Por fim, inicia-se a votação dos jurados. 

Sétimo passo: votação dos jurados 

A votação dos jurados se dá por intermédio dos quesitos, que são perguntas objetivas feitas diretamente aos jurados, que irão responder com cédulas “sim” ou “não”, depositando em segredo o voto em uma urna. O voto é individual, e não deve haver qualquer discussão da causa entre os jurados. Encerrada a votação, inicia-se a leitura da sentença. 

Oitavo passo: leitura da sentença 

A leitura da sentença é feita em plenário. O réu ficará de pé na frente do juiz. Se a sentença for condenatória, poderá o advogado ao final da sentença interpor recurso de apelação criminal. É um dos poucos procedimentos criminais que a apelação poderá ser interposta oralmente na própria ata de julgamento. 

Após, inicia-se a guerra em sede de recurso no Tribunal, devendo o advogado jamais se dar por vencido. Como afirma Quaresma:

Tribunal do Júri não é para aventureiros.

E, como já disse, o professor Zanone:

O lobo só é mal, por que só se escuta a versão da chapeuzinho.

Afirmo que no júri a defesa não deve desistir jamais, nem mesmo após o último voto revelado. 


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