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Como pedir a revogação da prisão preventiva em audiência?

Por Anderson Figueira da Roza

Esta semana vou me dirigir aos seguidores do Canal Ciências Criminais abordando um tema muito interessante e que é de vital importância no cotidiano do advogado criminalista: o pedido de revogação de prisão preventiva durante uma audiência de instrução e julgamento.

Primeiramente é importante deixar claro que quando você é contratado para defender um acusado que está preso por conta de um flagrante ou que já foi decretada sua prisão preventiva no início do processo, é prudente que você tenha documentos da vida pessoal do sujeito.

Explicando melhor, quando a família ou algum amigo do acusado estiver fazendo contato com você e lhe contratando para acompanhar uma prisão em flagrante ou para defendê-lo durante um processo em que ele foi preso preventivamente, já solicite tudo que for possível sobre a vida pessoal dele: se é casado, se tem filhos, comprovante de residência, se trabalha com algum vínculo empregatício, declaração de pessoas que conheçam o acusado que atestem uma boa conduta social (com cópia dos documentos pessoais e comprovantes de residência destes declarantes), dentre outros.

É fundamental que você estabeleça com a família uma relação franca e sincera, sem prometer qualquer resultado, pois senão você fatalmente será cobrado se algo que você disse não se concretizar. A advocacia criminal não é local de aventuras, você tem que ser sério e responsável com o seu cliente, com o caso e com as pessoas que lhe contratam, o tempo todo.

Quando você vai realizar uma audiência de instrução e julgamento com um acusado que está preso preventivamente, você seguramente já efetuou anteriormente algum(ns) pedido(s) de revogação de prisão preventiva por escrito, e os teve negado seja pelo juiz plantonista, seja na audiência de custódia (caso tenha ocorrido), seja em sede de habeas corpus no Tribunal, não importa que tenham sido todos indeferidos até agora, pois o processo já está carregado de argumentos que falam da vida pessoal do seu cliente, e aí que seu trabalho pode ser melhor avaliado durante a audiência de instrução e julgamento.

A audiência, que em regra deveria ser única, as vezes não é, pode acontecer de tudo, como o não comparecimento de vítimas, testemunhas, e até do acusado (não é incomum não deslocarem o acusado preso para o Foro nos dias de audiência) alguma diligência solicitada pelo ministério público, ou até da defesa. Porém, na audiência de instrução e julgamento você deve começar a comprovar a versão do acusado conforme você apresentou na Resposta à Acusação ou na Defesa Preliminar, e também nos pedidos de revogação de prisão preventiva que foram negados no passado.

É nesse momento que a defesa do acusado preso preventivamente ganha corpo, e atinge uma dimensão favorável, independente do caso concreto e do processo, e principalmente se por algum motivo for designada uma nova data para a continuação da audiência de instrução e julgamento, requeira verbalmente o pedido de revogação da prisão preventiva do acusado, seja objetivo, saliente rapidamente que não estão mais presentes os motivos que ensejaram a decretação da prisão preventiva e que o réu pode cumprir medidas cautelares diversas da prisão, que ele tem as condições pessoais favoráveis conforme os documentos que já estão juntados no processo, e que se confirmaram com alguns dos depoimentos realizados nesta audiência.

Não importa nem mesmo que a audiência de instrução e julgamento tenha sido realizada num dia só, e que a instrução esteja se encerrando naquele momento. Dependendo da configuração do crime com o processo, seu cliente pode estar preso preventivamente há algum tempo, e mesmo que ao final ele saia dessa audiência muito perto de uma condenação, talvez ele tenha ficado mais tempo preso (aqui no regime fechado) e sua eventual condenação futura será cumprida num regime mais brando.

Então, não deixe passar essa oportunidade, requeira a soltura do cliente, não tenha medo do indeferimento mais uma vez, já consegui várias revogações de prisões preventivas ao final de audiências de instrução e julgamento, você também conseguirá.

AndersonFigueira

Anderson Roza

Mestrando em Ciências Criminais. Advogado.

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