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Como saber se você é mais uma vítima de stalking?

O crime de perseguição, também conhecido como “stalking”, foi incluído no Código Penal em março de 2021 e prevê pena de reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa. Desde que entrou em vigor, vem sendo altamente registrados na delegacias de todo o país.

Previsto no artigo 147-A do Código Penal, a redação prevê ainda que a pena será aumentada da metade se o crime é cometido contra: criança, adolescente ou idoso; contra mulher por razões da condição de sexo feminino, nos termos do § 2º-A do art. 121 do CP; ou ainda mediante concurso de 2 (duas) ou mais pessoas ou com o emprego de arma. 

Como identificar o crime de stalking

A palavra stalking tem origem inglesa e pode ser traduzida como caçada ou perseguição de forma incessante. Nesse tipo de delito, o autor persegue a vítima de forma reiterada e por qualquer meio, inclusive o virtual, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade.

A delegada de polícia Viviane da Costa Ferreira Pinto define a prática como:

“Como qualquer tipo de violência doméstica, ela começa pequena e, gradativamente, vai aumentando. Então, é importante que as pessoas sejam atentas a qualquer comportamento estranho. Geralmente, o criminoso vai a todos os lugares em que a vítima possa estar, mas há também quem ligue 20, 30, 50 vezes num curto período de tempo, fazendo a perseguição ainda pelas redes sociais.”

A persecução penal desse tipo de delito depende de representação do ofendido, logo, a vítima precisa procurar as autoridades para informar a ocorrência do crime e manifestar o seu interesse na punição do perseguidor.

Fonte: Extra

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