ArtigosDireito Digital

PLS 473/2017: compartilhar sem ler ou ler sem compartilhar?

PLS 473/2017: compartilhar sem ler ou ler sem compartilhar?

Você tem por hábito curtir ou compartilhar uma notícia no Facebook ou em outras redes sociais sem ler o conteúdo? Cuidado, você pode ser processado criminalmente por isso!

Está em tramitação no Congresso um projeto de Lei que visa criminalizar as chamadas “fake news”. O projeto foi proposto pelo Senador Ciro Nogueira (PP-PI) e prevê a alteração do Código Penal brasileiro para tipificar como crime o ato de divulgação de notícia falsa. Assim, se você compartilhar uma notícia falsa, estará cometendo o crime, cuja pena será de detenção, de seis meses a dois anos, além de multa.

É importante explicar que somente as notícias falsas relacionadas ao interesse públicos, como por exemplo, saúde, segurança pública, economia nacional, processo eleitoral etc é que estão contempladas na futura lei e que para ser caracterizado o crime, a pessoa que compartilhou deve saber que a notícia é falsa (ou seja, mesmo sabendo que é uma notícia falsa a pessoa compartilha).

Nesse sentido a dúvida que fica é: se eu somente poderei responder pelo crime se souber que a notícia é falsa, então se eu sequer ler a notícia – e, portanto, não tomar conhecimento do conteúdo – eu não saberei se ela é falsa ou não e, assim, não cometerei o crime, certo?

Em outras palavras, o projeto de Lei acaba por incentivar a propagação de notícias falsas, pois não cria uma estratégia que leve as pessoas a lerem antes de compartilhar, mas pelo contrário, isenta de responsabilização aquele que não tem conhecimento do que compartilha. Mais um projeto de Lei inócuo, fruto das pressões populares por criminalização desregrada e impensada!

Se você concorda com a crítica posta, saiba que o projeto de Lei do Senado nº 473 de 2017 ainda está em fase de consulta pública e qualquer um pode votar se é a favor ou contra a proposta, acessando o portal e-Cidadania do Senado Federal.

Atualmente a maioria dos votantes entende que a proposta não deve ser aprovada, sendo que o projeto encontra-se na CCJ – Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania aguardando a designação de relator. Acesse o site e exerça sua cidadania, opinando sobre a feitura das leis no Brasil e aproveite para ler a íntegra do projeto de lei proposto.

Dayane Fanti Tangerino

Mestre em Direito Penal. Advogada.

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo