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Comportamento sexual, violência e crime: a sexologia forense a serviço da lei

Comportamento sexual, violência e crime: a sexologia forense a serviço da lei

Minha motivação para escrever este texto sobre comportamentos sexuais e crime é a de esclarecer como certas condutas humanas podem levar à criminalidade e, com isso, apresentar os estudos no campo da sexologia forense, psicologia forense e perfil criminal.

Como psicólogo forense, a sexologia forense é um dos temas de nosso interesse, pois a compreensão da sexualidade humana e suas implicações legais é de fundamental interesse para os que almejam uma justiça eficiente.

Sexologia forense

A sexologia forense, em poucas linhas, pode ser definida como o “estudo dos problemas médico-legais ligados ao comportamento sexual”. Seu objeto de estudo refere-se a todos os fenômenos ligados à sexualidade e suas implicações no âmbito jurídico.

Por um lado, encontramos um padrão de condutas tipicas de criminosos sexuais, tais quais líderes religiosos – em que o conteúdo das mensagens se aproveita das vulnerabilidades de suas vítimas para obter vantagens sexuais –; molestadores de crianças e vulneráveis – que possuem uma vitima especifica –; e os oportunistas – que aproveitam a situação para molestarem e obter favores sexuais.

Para a Criminologia, ainda encontramos dentro dos molestadores cinco tipos de perfis e motivações, porém todos aproveitam de vulnerabilidades de suas vítimas, de sua ingenuidade.

Colocamo-nos, assim, diante das seguintes questões: todas essas condutas fariam parte da mesma estrutura de personalidade? O que estaria na base da conduta do criminoso sexual? Estaríamos capacitados a reconhecer tais estruturas e motivações? Certos transtornos levariam a um comportamento criminoso? E, por fim, qual o papel do operador do direito diante de tais questões?

Diante da complexidade das questões apresentadas, uma coisa é certa: o papel da psicologia forense é de fundamental importância para o esclarecimento e compreensão de cada conduta.

E cabe aos operadores do direito estarem capacitados ao reconhecimento de tais questões para o êxito em sua atuação. O profissional que tenha tal capacitação se diferencia dos demais.

Cabe a nós, estudiosos do tema e operadores da lei, compreender, à luz do comportamento humano, sua relação com a lei, oferecendo uma melhor operacionalidade no exercício do auxílio às causas legais.

Parafilias e transtornos parafílicos

Segundo definição do prof. Dr George R. Brown, MD, professor do departamento de psiquiatria da East Tennessee State University (EUA), as parafilias são fantasias ou comportamentos frequentes, intensos e sexualmente estimulantes que envolvem objetos inanimados, crianças ou adultos sem consentimento, ou o sofrimento ou humilhação de si próprio ou do parceiro.

Já transtornos parafílicos são parafilias que causam angústia ou problemas com o desempenho de funções da pessoa com parafilia ou, ainda, que prejudicam ou podem prejudicar outra pessoa. Exemplos comuns são:

  • Auto-erotismo;
  • Anorgasmia;
  • Erotomania;
  • Frotteurismo;
  • Exibicionismo;
  • Narcizismo;
  • Gerontofilia ou Cronoinversão;
  • Dolismo;
  • Donjuanismo;
  • Travestismo;
  • Pedofilia;
  • Riparofilia;
  • Necrofilia;
  • Mixoscopia ou Voyerismo;
  • Fetichismo;
  • Vampirismo;
  • Bestialismo;
  • Sadismo;
  • Masoquismo;
  • e uma série de outros.

Dessa forma, a capacitação do profissional para lidar com questões acerca de cada transtorno se torna imprescindível, tanto para fins de pesquisa (âmbito acadêmico) quanto na atuação prática.

Podemos concluir com segurança de que qualquer pessoa que almeje trabalhar, efetivamente, com Direito Penal, seja Advogado ou Defensor, terão de aperfeiçoar seus conhecimentos na área.

“Simples” transtornos (ou fantasias) podem se transformar em modalidades criminosas, e nem todas as modalidades dessas condutas criminosas partem de uma única estrutura de personalidade.


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Felipe de Martino Pousada Gomez

Mestre em Enfermagem Psiquiátrica. Professor convidado do Instituto Paulista de Estudos Bioéticos e Jurídicos. Psicólogo forense.

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