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Compreendendo a investigação criminal defensiva

Compreendendo a investigação criminal defensiva

Inicialmente, antes de adentrarmos no tema da investigação defensiva na prática da Advocacia Criminal, imperiosa é a leitura do provimento nº 188/2018 do Conselho Federal da OAB, que regulamente o tema. Leia AQUI o provimento.

Nesses termos, através de uma série de providências, o advogado criminalista poderá efetivamente colocar em prática o uso da investigação defensiva, podendo para tanto, por exemplo, ouvir testemunhas que foram descartadas pela polícia, aprofundar-se em detalhes não relatados no processo e até mesmo fazer gravações de pessoas que não queiram testemunhar em juízo.


Sobre o tema, leia também:

  • Investigação criminal defensiva na prática: o advogado em campo (aqui)
  • Investigação criminal defensiva (aqui)

Dessa forma, a investigação defensiva constitui importante garantia fundamental do imputado, sendo um instrumento de materialização dos direitos constitucionais fundamentais de igualdade e defesa. Sobre o tema, vejamos o pensamento de André Mendes (2010, p. 119):

Garantia fundamental do imputado, inerente a um processo de partes, na medida em que constitui instrumento para a concretização dos direitos constitucionais de igualdade e defesa.

No contexto da investigação defensiva, importante salientar que a atividade de coleta de elementos informativos guarda relação direta com o direito ao princípio da ampla/plena defesa, de maneira que a prévia regulamentação sobre o tema seria irrelevante, já que a falta de norma sobre a procedimentalização desses atos não representa nenhum impeditivo à sua efetivação.

Diante das várias possibilidades inerentes à prática da investigação defensiva, pode-se afirmar que a mesma se presta a permitir a coleta de elementos que embasem a construção de teses defensivas, além de ser importante mecanismo que possibilita a produção de provas por parte da defesa em paridade com as provas produzidas pelo parquet.


REFERÊNCIAS

MACHADO, André Augusto Mendes. Investigação criminal defensiva. São Paulo: RT, 2010.


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Thiago Cabral

Pós-Graduando em Direito Penal e Processual Penal. Pós-Graduando em Ciências Penais. Advogado criminalista.

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