Compreendendo a investigação criminal defensiva
Compreendendo a investigação criminal defensiva
Inicialmente, antes de adentrarmos no tema da investigação defensiva na prática da Advocacia Criminal, imperiosa é a leitura do provimento nº 188/2018 do Conselho Federal da OAB, que regulamente o tema. Leia AQUI o provimento.
Nesses termos, através de uma série de providências, o advogado criminalista poderá efetivamente colocar em prática o uso da investigação defensiva, podendo para tanto, por exemplo, ouvir testemunhas que foram descartadas pela polícia, aprofundar-se em detalhes não relatados no processo e até mesmo fazer gravações de pessoas que não queiram testemunhar em juízo.
Sobre o tema, leia também:
- Investigação criminal defensiva na prática: o advogado em campo (aqui)
- Investigação criminal defensiva (aqui)
Dessa forma, a investigação defensiva constitui importante garantia fundamental do imputado, sendo um instrumento de materialização dos direitos constitucionais fundamentais de igualdade e defesa. Sobre o tema, vejamos o pensamento de André Mendes (2010, p. 119):
Garantia fundamental do imputado, inerente a um processo de partes, na medida em que constitui instrumento para a concretização dos direitos constitucionais de igualdade e defesa.
No contexto da investigação defensiva, importante salientar que a atividade de coleta de elementos informativos guarda relação direta com o direito ao princípio da ampla/plena defesa, de maneira que a prévia regulamentação sobre o tema seria irrelevante, já que a falta de norma sobre a procedimentalização desses atos não representa nenhum impeditivo à sua efetivação.
Diante das várias possibilidades inerentes à prática da investigação defensiva, pode-se afirmar que a mesma se presta a permitir a coleta de elementos que embasem a construção de teses defensivas, além de ser importante mecanismo que possibilita a produção de provas por parte da defesa em paridade com as provas produzidas pelo parquet.
REFERÊNCIAS
MACHADO, André Augusto Mendes. Investigação criminal defensiva. São Paulo: RT, 2010.
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