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PGR defende audiência de conciliação entre Jair Bolsonaro e André Janones; entenda consequências

Nesta quarta-feira (14), Ana Borges Coêlho Santos, a vice-procuradora-geral da República, defendeu em manifestação encaminhada ao Supremo Tribunal Federal (STF) a realização de uma audiência de conciliação entre o ex-presidente da república Jair Bolsonaro (PL) e o deputado federal André Janones (Avante-MG).

A manifestação se deu no âmbito de uma queixa-crime movida por Bolsonaro contra o parlamentar no STF por calúnia e injúria após Janones publicar entre março e abril deste ano três posts em seu perfil oficial no X (antigo Twitter) nos quais chama o ex-presidente de “assassino”, “ladrãozinho de joias”, “miliciano ladrão de joias”, dentre outros.

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Imagem: Divulgação e Mateus Bonomi/AGIF/Estadão Conteúdo

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Postagens ocorreram quando Bolsonaro era investigado

As publicações do deputado André Janones foram feitas na véspera e após o depoimento de Jair Bolsonaro no inquérito em que ele é investigado na Polícia Federal por suspeita de desviar os presentes que recebeu quando era chefe de Estado.

Um dos parlamentares com maior presença e alcance nas redes sociais, Janones se notabilizou por ter difundido fake news contra Bolsonaro e bolsonaristas nas eleições de 2022 e por ter seguido com duros ataques e críticas ao ex-presidente e seus familiares nas redes sociais. Recentemente, ele se tornou alvo de um processo na Comissão de Ética na Câmara dos Deputados após vir à tona acusações de ex-funcionários de Janones de que ele teria realizado “rachadinha” em seu gabinete, prática por meio da qual o parlamentar fica com parte dos salários dos servidores.

Ministra do STF pondera sobre audiência de conciliação

“No procedimento especial dos crimes contra honra de ação penal privada, a legislação exige a designação de audiência de conciliação antes do exame do juízo de admissibilidade da queixa-crime”, afirmou a vice-procuradora-geral no parecer encaminhado à ministra Cármen Lúcia, relatora do caso no Supremo Tribunal Federal.

“Não se ignora, contudo, que essa Corte Constitucional tem relativizado referida compulsoriedade nos casos de inequívoca manifestação sobre a impossibilidade de conciliação, que não se verifica nos presentes autos, nos quais sequer foi oportunizada a audiência às partes”, segue o parecer que conclui: “Posto isso, a Procuradoria-Geral da República manifesta-se pela designação de audiência de conciliação, na forma determinada pelos artigos 520 e 521 do Código de Processo Penal.

O caso está sob análise da ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, que ainda vai decidir sobre a manifestação da PGR.

Fonte: Brasil de Fato

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