Colégio Nacional dos Defensores Públicos Gerais apoia a criação do “juiz de garantias”
O Colégio Nacional dos Defensores Públicos Gerais (CONDEGE) publicou nota de apoio ao PL 4981/2019, que altera o Código de Processo Penal (CPP) para criar a figura do “juiz de garantias”, buscando garantir a imparcialidade dos juízes e os direitos fundamentais do investigado.
Confira, na íntegra, a nota do CONDEGE:
Leia nota do Condege abaixo:
O Colégio Nacional dos Defensores Públicos Gerais – CONDEGE, entidade que reúne as representações das Defensorias Públicas dos 26 Estados da Federação, além da Defensoria Pública do Distrito Federal, vem, respeitosamente, manifestar-se sobre a aprovação de emenda pelo grupo de trabalho que analisa o chamado “projeto anticrime”, no que tange à instituição do juízo de garantias.
Há muito se discute no Brasil a criação da figura do “juiz de garantias”, o qual seria responsável pelo exercício das funções jurisdicionais alusivas à tutela imediata e direta das garantias individuais, atuando na fase pré-processual, cessando sua competência quando da propositura da ação penal, a qual, partir desse momento, seria da competência do juiz natural.
No sistema vigente há uma confusão sobre a exata e constitucionalmente correta função do juiz ao analisar diligências que antecedem a ação penal, posto que é rotineiro que o magistrado que julgará o mérito de futura ação penal (decidirá sobre a condenação ou inocência) tenha contato direto com os agentes de segurança responsáveis pela investigação, autorizando medidas excepcionais, as quais somente com a instauração do processo serão objeto do contraditório por parte da defesa.
Afigura-se natural que o juiz criminal que determinou as medidas instrutórias anteriores à instauração do processo estabeleça um vínculo psicológico com as provas produzidas até então, influenciando-o diretamente no julgamento de fundo da causa, perdendo a equidistância necessária para o exercício da jurisdição.
Desse modo, o Colégio Nacional dos Defensores Públicos Gerais considera um avanço a aprovação da emenda criando o “juiz de garantias” no processo penal brasileiro, fazendo votos para que o parlamento consagre o instituto em questão, estabelecendo nova metodologia a conferir maior densidade ao princípio constitucional do devido processo legal.
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