Condenação anulada pelo STJ devido à invasão policial ao celular do réu
STJ brasileiro anula provas colhidas ilegalmente do celular de um réu
A decisão baseia-se em violações de privacidade e ausência de autorização judicial para acesso aos dados do aparelho telefônico
Em uma decisão recente, o ministro Rogerio Schietti Cruz do Superior Tribunal de Justiça (STJ) brasileiro, declarou que as provas colhidas a partir do acesso a dados do telefone celular de um homem eram ilícitas. Este homem, cujo nome não foi revelado, foi condenado pelos crimes de organização criminosa, tráfico de drogas, associação para o tráfico e corrupção de menores.
Leia mais:
Projeto de Lei Propõe Licença Menstrual para Servidoras Públicas
Dois homens são presos em Goiânia por maus-tratos a animais e posse de drogas após denúncia anônima
Acesso aos dados do telefone sem autorização judicial foi considerado ilegal
A defesa do réu argumentou que, após a prisão em flagrante, os policiais acessaram as mensagens do celular do acusado de maneira ilegal. A defesa solicitou, portanto, que as provas obtidas através desse acesso fossem anuladas. O ministro concordou com essa alegação, observando que não havia evidência de que os agentes tinham autorização para acessar os dados do telefone do réu.
O artigo 5º, XII, da Constituição Federal brasileira consagra um direito fundamental à privacidade, garantindo o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, exceto em caso de ordem judicial para este fim.
A decisão do juiz determina revisão da sentença
O Ministro Rogerio Schietti Cruz anulou a decisão que condenou o réu e ordenou que o tribunal de origem refizesse a sentença. Segundo o ministro, a ausência de autorização prévia judicial para acessar os dados do aparelho telefônico resultou em uma ilegal violação dos dados armazenados no celular, além de representar também uma violação da intimidade e da vida privada do réu.
Os advogados Laís Corrêa e Pedro Monteiro, que representaram o réu na causa, enfatizaram que o celular foi analisado antes mesmo de haver deliberação judicial que autorizasse a extração de dados, o que, na opinião deles, configura uma clara violação ao sigilo das comunicações telefônicas. Os advogados apontaram que a Constituição da República consagrou o direito fundamental à privacidade de comunicação a fim de preservar a intimidade das pessoas
A decisão completa pode ser vista aqui.