Noticias

Condenação anulada pelo STJ devido à invasão policial ao celular do réu

STJ brasileiro anula provas colhidas ilegalmente do celular de um réu

A decisão baseia-se em violações de privacidade e ausência de autorização judicial para acesso aos dados do aparelho telefônico

Em uma decisão recente, o ministro Rogerio Schietti Cruz do Superior Tribunal de Justiça (STJ) brasileiro, declarou que as provas colhidas a partir do acesso a dados do telefone celular de um homem eram ilícitas. Este homem, cujo nome não foi revelado, foi condenado pelos crimes de organização criminosa, tráfico de drogas, associação para o tráfico e corrupção de menores.

Leia mais:

Projeto de Lei Propõe Licença Menstrual para Servidoras Públicas

Dois homens são presos em Goiânia por maus-tratos a animais e posse de drogas após denúncia anônima

Acesso aos dados do telefone sem autorização judicial foi considerado ilegal

A defesa do réu argumentou que, após a prisão em flagrante, os policiais acessaram as mensagens do celular do acusado de maneira ilegal. A defesa solicitou, portanto, que as provas obtidas através desse acesso fossem anuladas. O ministro concordou com essa alegação, observando que não havia evidência de que os agentes tinham autorização para acessar os dados do telefone do réu.

O artigo 5º, XII, da Constituição Federal brasileira consagra um direito fundamental à privacidade, garantindo o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, exceto em caso de ordem judicial para este fim.

A decisão do juiz determina revisão da sentença

O Ministro Rogerio Schietti Cruz anulou a decisão que condenou o réu e ordenou que o tribunal de origem refizesse a sentença. Segundo o ministro, a ausência de autorização prévia judicial para acessar os dados do aparelho telefônico resultou em uma ilegal violação dos dados armazenados no celular, além de representar também uma violação da intimidade e da vida privada do réu.

Os advogados Laís Corrêa e Pedro Monteiro, que representaram o réu na causa, enfatizaram que o celular foi analisado antes mesmo de haver deliberação judicial que autorizasse a extração de dados, o que, na opinião deles, configura uma clara violação ao sigilo das comunicações telefônicas. Os advogados apontaram que a Constituição da República consagrou o direito fundamental à privacidade de comunicação a fim de preservar a intimidade das pessoas

A decisão completa pode ser vista aqui.

Redação

O Canal Ciências Criminais é um portal jurídico de notícias e artigos voltados à esfera criminal, destinado a promover a atualização do saber aos estudantes de direito, juristas e atores judiciários.

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo