TJ/SP mantém condenação por calúnia em vídeo publicado nas redes sociais
A 4ª câmara de Direito Criminal do TJ/SP proferiu decisão mantendo a condenação de um homem que por meio de suas redes sociais proferiu calúnia contra um servidor público. A pena foi fixada em nove meses e dez dias de serviços à comunidade, bem como pagamento de 14 dias-multa.
Servidor Público é alvo de calúnia em redes sociais
Segundo os autos do processo, o acusado publicou um vídeo por meios de suas redes sociais proferindo diversas ofensas contra um servidor público do órgão estadual de trânsito. O réu ainda o acusou dos crimes de organização criminosa e corrupção passiva.
O autor das ofensas foi condenado em primeira instância e recorreu ao Tribunal de Justiça Paulista. O caso chegou ao TJ-SP sob à relatoria da desembargadora Fátima Vilas Boas Cruz, que entendeu pela manutenção da sentença condenatória. Segundo a magistrada, ficou demonstrado a ofensa contra a honra do servidor. Em trecho da sentença ela destaca:
“Ficou evidente o dolo do apelante em ofender a honra do ofendido, em razão de suas funções, efetuando afirmações caluniosas, imputando ao referido funcionário público a prática de delitos de corrupção ativa e organização criminosa, tendo tais acusações chegado ao conhecimento de número incontável de pessoas através das redes sociais, obrigando o ofendido a prestar contas de seu trabalho, além de manchar sua reputação.”
Fonte: Migalhas