Justiça bate o martelo e mantém condenação de Eduardo Costa por danos morais a Fernanda Lima
Em outubro deste ano, o cantor sertanejo Eduardo Costa foi condenado a pagar uma indenização por danos morais à apresentadora de televisão Fernanda Lima. O caso aconteceu em 2018 quando o cantor publicou ofensas à Fernanda, por meio de suas redes sociais.
O músico tentou entrar com um recurso na justiça para evitar a condenação, contudo, o juiz Eric Scapim Cunha Brandão, da 24ª Vara Cível do Rio de Janeiro, negou o pedido. O magistrado entendeu que não houve omissão ou contradição na sentença, e que o recurso interposto pelo sertanejo e sua defesa só tinham caráter protelatório. Por causa disso, o sertanejo foi ainda multado em 1% em cima do valor da causa.
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” Diante do caráter protelatório dos embargos, conforme acima fundamentado, aplica-se multa de 1% sobre o valor da causa”, determinou o juiz Eric Scapim Cunha Brandão.
Eduardo Costa chamou Fernanda de “imbecil”
Em novembro de 2018, após a exibição do programa “Amor e Sexo” – apresentado por Fernanda -, Eduardo Costa ofendeu a apresentadora em suas redes sociais dizendo que ela era “imbecil”, e ela só fazia programa para “maconheiro, bandido, esquerdista derrotado, e para projetos de artista como ela”. A mensagem convocava ainda os brasileiros a “sabotarem o programa de Fernanda”.
Pagamento de indenização e custas do processo
Em outubro desse ano, Eduardo foi condenado a pagar uma indenização por danos morais à apresentadora de R$ 70 mil, acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir do evento danoso, além de arcar com as custas e honorários do processo que foram arbitrados em 20% do valor da condenação, ou seja, mais R$ 14 mil.
O sertanejo pode recorrer ainda junto aos desembargadores do Rio de Janeiro, onde a causa tramita – a chamada segunda instância -, e, se perder novamente, pode ir às chamadas terceiras instâncias, aos tribunais superiores, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF).
Condenado em ação criminal
Eduardo Costa também é alvo de uma ação criminal por parte da atriz, em que já foi condenado por difamação a oito meses de prisão e a 26 dias-multa (sendo um dia-multa o equivalente a um salário mínino).
Como a pena era pequena, o cantor obteve o benefício de ter a pena privativa substituída por prestação de serviços comunitários.
Ele recorreu da sentença, mas perdeu em primeira e segunda instâncias, restando agora só levar o recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF) ou iniciar o cumprimento da pena.
Fonte: Extra