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STJ: condenação em segundo grau não exige intimação pessoal do réu

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a condenação em segundo grau não exige intimação pessoal do réu, eis que ela somente é exigida para o réu preso e para ciência da sentença condenatória e não se estende a decisões de segunda instância.

A decisão (AgRg no HC 600.187/RS) teve como relator o ministro Rogerio Schietti Cruz.

Condenação em segundo grau

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. CONDENAÇÃO EM SEGUNDO GRAU. INTIMAÇÃO PESSOAL. PRESCINDIBILIDADE. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. Consoante o art. 392 do CPP, a intimação pessoal somente é exigida para o réu preso e para ciência da sentença condenatória e não se estende a decisões de segunda instância. Por conseguinte, nos termos da jurisprudência desta Corte, o paciente com advogado constituído, devidamente citado a fim de responder à ação penal e absolvido em primeiro grau, não detém a prerrogativa de ser intimado pessoalmente do acórdão.

2. No caso, conforme explicitado pela Corte local, “a Defensoria Pública foi intimada pessoalmente do acórdão (fl. 268), bem ainda houve a publicação da Nota de Expediente no Diário da Justiça Eletrônico”. Essa circunstância, portanto, impede o reconhecimento de eventual argumentação de nulidade, de acordo com o princípio pas de nulité sans grief e do art. 563 do Código de Processo Penal: “Nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa”.

3. Agravo regimental não provido.

(AgRg no HC 600.187/RS, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 23/02/2021, DJe 02/03/2021)

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Pedro Ganem

Redator do Canal Ciências Criminais

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