Em caso de condenada por 108g de maconha, Barroso manda rever pena e determina regime aberto

O ministro alega que a decisão de não aplicação de redução de pena relacionada ao crime de tráfico não foi devidamente fundamentada

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, determinou que o tribunal responsável pela execução penal revise a avaliação da pena imposta a uma mulher condenada por tráfico de 108g de maconha a uma sentença inicial de mais de cinco anos em regime fechado. Barroso alega que a decisão de não aplicação de redução de pena relacionada ao crime de tráfico não foi devidamente fundamentada, contrariando as jurisprudências consistentes do STF sobre o assunto.

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Fonte: amo Direito

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Barroso reconhece que o processo limitado do habeas corpus não é apropriado para reavaliar detalhadamente os fatos e provas, com o objetivo de determinar se o acusado preencha ou não os critérios estipulados no artigo 33, parágrafo 4º, da lei 11.343/06. O ministro destaca que as decisões das instâncias judiciais anteriores não cumpriram devidamente o requisito de fundamentação das sentenças, especialmente no ponto em que foi negada a aplicação da circunstância especial mencionada no artigo 33, parágrafo 4º, da legislação de drogas.

“Nessas condições, em se tratando de paciente primária e de bons antecedentes, tenho por insuficientemente justificada a não incidência da minorante do tráfico, nos termos dos reiterados pronunciamentos do STF.”

Barroso determinou a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos

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Fonte: Smoke Buddies

O ministro observa que a mera utilização de termos retóricos e abstratos, desvinculados da realidade do caso, não é suficiente para justificar a rejeição da individualização da pena. Nesse sentido, o habeas corpus não foi considerado, mas foi decidido que a ordem deveria ser concedida de forma automática para que o tribunal de execução penal reavaliasse a aceleração da pena, com a aplicação da redução especial de pena, fração de 1/2, a ser cumprido no regime inicial aberto. Além disso, foi ordenada a substituição da pena de prisão por penas restritivas de direitos.

Fonte: Migalhas