A confissão
A confissão
Muito se ganha se conseguimos transformar sua miséria histérica em infelicidade comum. – S. Freud
O problema da confissão remonta classicamente a um expediente eclesiástico que já bem se sabe compor forte elemento na estrutura de poder daqueles que detêm o monopólio dos confessionários públicos ou privados.
Do sacramento da confissão – rumo à penitência e à absolvição para um estado de graça (a salvação cristã) –, às redes sociais que recebem confissões públicas que em seguida serão devidamente comentadas e espalhadas para todas as comunidades, uma importante contribuição a esse expediente foi declinada pela psicanálise, e se encontra num dos primeiros textos dessa nova ciência, em pleno fim do século XIX.
Nos Estudos sobre a histeria (1893-1895), Breuer e Freud analisaram casos e atingiram um método para cura dessa doença enigmática, mais da psiqué que da phisiqué, e que envolve, substancialmente, a fala do paciente.
Todo esse procedimento psicanalítico da fala, da lembrança, da confissão é deveras semelhante à confissão no contexto do crime, um problema também antigo – bíblico até – que costuma repassar responsabilidades: um limite tênue entre o verdadeiro e o falso. (Basta recordar que, no princípio, o homem, interpelado por Deus, repassou a culpa do pecado original à mulher; e esta, à serpente – cf. Gn 3, 12-13.)
Na psicoterapia, comumente ocorre uma reserva mental, ou mesmo um bloqueio psíquico que impede o paciente de dizer a verdade. Nesse particular, Freud teorizou sobre as camadas da consciência, e percebeu que a reserva ou bloqueio não é intencional; muitas vezes o “tema” (núcleo das camadas) é tão ocultado, escondido nas profundezas do inconsciente, que a sua não revelação num primeiro instante não merece ser classificada como “mentira”.
A confissão plena pressupõe o esvaziamento dessas inúmeras camadas que o doente pode vir a revelar a posteriori, mesmo após uma clara resistência do inconsciente.
E quanto à confissão do crime, no processo penal? Ficaria validada a carga cultural de recusa (ou transferência) ou a ocultação inconsciente do fato e da responsabilidade diante do Juiz criminal? Se não isso, haveria alguma outra componente de impedimento para a confissão espontânea para além do senso comum? (leia-se: responsabilização criminal e consequente punição.)
Se a resposta não está na cultura e na psicanálise, quer parecer que tanto a cultura quanto a psicanálise podem oferecer ferramentas para investigação dessa problemática. E as respostas vão parar no processo penal – tanto para uma condenação atenuada quanto para o desejo de expiação, dado o sentimento de culpa, do pecado que, pelo criminoso que confessa, se deu na forma de crime.