Conheça as duas últimas súmulas do STJ em matéria penal
Por Redação
A Terceira Seção do STJ, especializada no julgamento de processos que tratam de matéria penal, aprovou a edição de duas novas súmulas. As súmulas consistem no resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos do tribunal. Embora não tenham efeito vinculante, servem de orientação a toda a comunidade jurídica sobre a jurisprudência firmada pelo STJ. Eis os novos enunciados:
Súmula 545
“Quando a confissão for utilizada para a formação do convencimento do julgador, o réu fará jus à atenuante prevista no artigo 65, III, d, do Código Penal.”
Súmula 546
“A competência para processar e julgar o crime de uso de documento falso é firmada em razão da entidade ou órgão ao qual foi apresentado o documento público, não importando a qualificação do órgão expedidor.”