Conheça o inteiro teor da Lei 14.110/2020, que dá nova redação ao crime de denunciação caluniosa
Foi sancionada pelo Presidente da República Jair Bolsonaro, no dia 18 de dezembro de 2020, a Lei 14.110/2020, que dá nova redação ao crime de denunciação caluniosa. Conheça, a seguir, o inteiro teor da legislação:
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O caput do art. 339 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 339. Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente:
…………………………………………………………………………………………………..” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de dezembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
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