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Conheça o inteiro teor da Lei 14.110/2020, que dá nova redação ao crime de denunciação caluniosa

Foi sancionada pelo Presidente da República Jair Bolsonaro, no dia 18 de dezembro de 2020, a Lei 14.110/2020, que dá nova redação ao crime de denunciação caluniosa. Conheça, a seguir, o inteiro teor da legislação:

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º  O caput do art. 339 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 339. Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente:

…………………………………………………………………………………………………..” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de dezembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.


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Redação

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