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Quais as consequências (psico)lógicas da prisão?

Quais as consequências (psico)lógicas da prisão?

Gostaria de aprofundar esse tema no próximo projeto de pesquisa, provavelmente para início de 2019. Essa seria a problemática, uma pergunta-chave, cujas respostas não são assim tão singelas nem previsíveis.

Para além do senso comum, a questão perpassa, necessariamente, pela criminologia crítica, com referências teóricas elementares: Pachukanis, Rusche e Kirchheimer, Carnelutti, Foucault, Baratta, Melossi e Pavarini, Wacquant, Scheerer, Zaffaroni, Christie, Nilo & Vera Batista, Juarez Cirino e Juarez Tavares etc.

Caminha, também, pela sociologia e pela psicologia (comportamental e psicanálise), de Freud a Goffman.

E as primeiras hipóteses podem, desde já, ser elucubradas.

Toda a tradição da criminologia crítica aponta uma justificativa econômica para o surgimento e desenvolvimento dos sistemas prisionais, do século XVI ao século XXI. (Antes disso, recordemos, as prisões não eram exatamente “pena”).

Pois bem. A questão econômica parece clara. Suas consequências, deveras previsíveis: redução da maioridade penal, acirramento da população carcerária e criação de uma necessidade (veja-se bem: criar a necessidade!) ou mesmo das condições favoráveis à privatização dos presídios.

Isso não é novidade. Nos EUA funciona assim e as grandes corporações de segurança pública e privada estão cotadas na bolsa de valores de Nova Iorque, e os presos já viraram commodities para serem compradas de manhã cedo e vendidas no fim da tarde; especuladores do mundo todo ganham alguns centavos de dólar por dia, por preso.

Agora, as consequências psicológicas foram pouco estudadas. É bem verdade que desde a década de 1970 inúmeros laboratórios, especialmente norte-americanos, testaram o comportamento humano (individual e coletivo) mediante encarceramentos. Pesquisas científicas, livros e filmes daí derivaram (v., p. ex., o experimento de aprisionamento da Universidade de Stanford, com três filmes lançados a respeito: “Das experiment”, de 2001, “The Experiment”, de 2010, e “Stanford Prison Experiment”, de 2015).


Leia também:

  • Experimento de Stanford: os efeitos devastadores da pena de prisão (aqui)
  • Efeito Lúcifer e a banalização do mal (aqui)

Todavia, imagino ser necessário certo aprofundamento (ou mesmo apreensão) de categorias psicológicas e psicanalíticas para o entendimento pleno das consequências no nível da psiqué do encarcerado.

O objetivo primordial da pesquisa está necessariamente vinculado ao sentido de “ressocialização” que os atuais mecanismos punitivos insistem em utilizar como justificativa para o cárcere.

Pois em princípio, e ainda no campo do senso comum (apesar de haver pesquisas e textos já publicados nessa diretriz), parece evidente que o atual sistema carcerário – no Brasil ou mesmo no exterior – não consegue atingir aquele objetivo ressocializante da pena.

Então, da criminologia crítica à psicologia comportamental, nos meus limites, tentarei elucidar com a profundidade possível as consequências psicológicas do cárcere.

André Peixoto de Souza

Doutor em Direito. Professor. Advogado.

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