STJ: constitui falta grave portar substância entorpecente para uso próprio dentro da prisão
STJ: constitui falta grave portar substância entorpecente para uso próprio dentro da prisão
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a posse de substância entorpecente para uso próprio configura crime doloso e quando cometido no interior do estabelecimento prisional constitui falta grave, nos termos do art. 52 da Lei de Execução Penal – LEP (Lei n. 7.210/1984). A decisão (HC 462612/MG) teve como relatora a ministra Laurita Vaz:
Constitui falta grave portar substância entorpecente para uso próprio dentro da prisão
Ementa do HC 462612/MG:
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. USO DE ENTORPECENTE. CONDUTA NÃO PREVISTA NO TIPO DO ART. 28 DA LEI DE TÓXICOS. RECONHECIMENTO DE FALTA GRAVE NOS TERMOS DO ART. 52 DA LEP. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DE HABEAS CORPUS CONCEDIDA. 1. No caso, o Juízo das Execuções Criminais reconheceu a prática de falta disciplinar de natureza grave pelo Paciente, porque, quando do ingresso do recuperando na instituição prisional, foi constatado, por meio de exame de urina, a utilização da substância popularmente conhecida como maconha. 2. Embora o Plenário do Supremo Tribunal Federal no julgamento de questão de ordem suscitada nos autos do RE n.º 430.105 QO/RJ, tenha firmado a posição no sentido de que constitui crime a conduta prevista no art. 28 da Lei n.º 11.343/06, a evidencia do uso sem que o Paciente tenha sido surpreendido na posse de quaisquer substâncias entorpecentes é conduta manifestamente atípica, posto que não constitui núcleo do tipo do art. 28 da Lei n.º 11.343/2006. 3. Ordem de habeas corpus concedida para reconhecer a atipicidade da conduta do Paciente e, consequentemente, afastar o reconhecimento da falta grave nos termos do art. 52 da Lei de Execução Penal. (HC 462.612/MG, Rel. Ministra LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, julgado em 18/09/2018, DJe 03/10/2018)
Precedentes no mesmo sentido
- AgRg no HC 452232/MG, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 11/09/2018, DJe 17/09/2018
- HC 366995/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 22/09/2016, DJe 28/09/2016
- HC 301684/RS, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 06/08/2015, DJe 28/08/2015
- HC 166458/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEXTA TURMA, julgado em 07/02/2012, DJe 29/02/2012
- HC 171655/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 18/10/2011, DJe 17/11/2011
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