Descubra por que especialistas afirmam que a Constituição está ultrapassada para o processo penal
No XX Congresso Internacional de Direito Constitucional, realizado em Florianópolis em 26 de maio de 2023, um tema polêmico foi levantado: a relação entre a Constituição da República e o Processo Penal. Essa provocação levou a uma reflexão profunda sobre o papel desempenhado pela Carta Magna e o Código de Processo Penal na efetivação dos direitos e garantias fundamentais dos cidadãos brasileiros.
Com a promulgação da Constituição de 1988, concebida como uma Carta Cidadã, o Brasil consolidou diversos princípios e garantias aplicáveis ao Processo Penal e estabeleceu as bases e os limites para o exercício do poder punitivo do Estado. Assim, a Constituição e o Código de Processo Penal são fundamentais para garantir a observância dos direitos individuais e coletivos, fomentando o devido processo legal e a construção de um Estado Democrático de Direito.
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Qual é a influência da Constituição no Processo Penal?
Por ser a lei maior do país, a Constituição influencia diretamente o funcionamento do sistema de justiça criminal e estabelece princípios como o direito à ampla defesa, ao contraditório, à presunção de inocência e ao juiz natural, dentre outros. Além disso, a Carta Magna estabelece a organização e competência dos órgãos responsáveis pela persecução penal, como a Polícia, o Ministério Público e o Poder Judiciário.
Entretanto, mesmo diante da clara relevância constitucional, observa-se atualmente uma realidade punitivista e de espetacularização do Processo Penal brasileiro, levando às seguintes indagações: “A Constituição está ultrapassada para o Processo Penal?”; “O Código de Processo Penal encontra-se alinhado com a Constituição?”
É possível conciliar a Constituição e o Processo Penal?
Para responder a essas perguntas, é necessário refletir sobre a importância de um Código Penal e de um Código de Processo Penal que estejam alinhados com a Constituição, garantindo a efetivação dos princípios e garantias fundamentais estabelecidos na Carta Cidadã. No entanto, é preciso também acompanhar a evolução da sociedade e compreender que o chamado “código das penas” está desatualizado socialmente e dogmaticamente.
Nesse sentido, um exemplo claro dessa desatualização reside na realidade do sistema prisional brasileiro, superlotado, desumano e ineficaz, revelando um desafio para conciliar a Constituição e o Processo Penal.

Qual é o caminho para a efetivação do Estado Democrático de Direito?
Para superar esse desafio, é necessário almejar Códigos Penal e Processual Penal cidadãos, pautados na Constituição e na observância aos princípios da dignidade da pessoa humana e do devido processo legal. Nesse sentido, é crucial que todas as partes envolvidas na persecução penal atuem em conformidade com a lei e a Constituição, evitando a construção de um cenário de insegurança jurídica e desconforto.
Em suma, o respeito à Constituição e à lei é fundamental em um Estado Democrático de Direito, especialmente quando se trata de jurisdição, e a solução passa, necessariamente, por uma atualização dos Códigos Penal e Processual Penal, de forma a garantir a efetivação dos direitos e garantias fundamentais. Só assim será possível consolidar a construção de uma sociedade justa, livre e igual para todos os cidadãos brasileiros.