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Construtora é condenada ao pagamento de indenização e pensão mensal após funcionário atropelar duas crianças na BR

Uma construtora foi condenada ao pagamento de indenização e pensão mensal à família de crianças atropeladas em uma BR. O responsável pelo atropelamento teria sido um funcionário da construtora que estava conduzindo um caminhão.  

Vítimas foram atropeladas por caminhão da Construtora em uma BR

As vítimas andavam juntas de bicicleta em uma BR, quando um caminhão, que prestava serviços a uma construtora, atropelou-as e arremessou-as a uma distância de 20 metros. Elas andavam juntas de bicicleta em uma BR. O condutor teria fugido sem prestar socorro às duas vítimas.

O juiz Federal Claudio Gabriel de Paula Saide, da vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Cruzeiro do Sul/AC concluiu que a atividade da construtora era de risco, e por isso deve a empresa responder pelos danos que eventualmente ocasione a terceiros, independentemente da comprovação de dolo ou culpa (responsabilidade objetiva).

Ao julgar, o magistrado ainda destacou que a jurisprudência do STF é no sentido de que as pessoas jurídicas de direito público e as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público respondem objetivamente pelos danos que causarem a terceiros, por atos comissivos. 

“A referida responsabilidade objetiva decorre da ‘Teoria do Risco’, pela qual se reconhece a obrigação daquele que causar danos a outrem, em razão dos perigos inerentes a sua atividade ou profissão, de reparar o prejuízo.”

Assim, em seu entendimento, se é desempenhada determinada atividade de risco e, sobretudo, colhem-se lucros desta, deve a empresa de igual modo responder pelos danos que eventualmente ocasione a terceiros, independentemente da comprovação de dolo ou culpa em sua conduta.

Nesse sentido, condenou a empresa ao pagamento de R$ 150 mil reais aos pais das vítimas e R$ 100 mil ao irmão de uma delas. 

A decisão fixou, ainda, pensão mensal em favor dos genitores até a data em que as vítimas completariam 70 anos de idade ou o falecimento dos beneficiários, o que ocorrer primeiro.

Fonte: Migalhas

Daniele Kopp

Daniele Kopp é formada em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul (UNISC) e Pós-graduada em Direito e Processo Penal pela mesma Universidade. Seu interesse e gosto pelo Direito Criminal vem desde o ingresso no curso de Direito. Por essa razão se especializou na área, através da Pós-Graduação e pesquisas na área das condenações pela Corte Interamericana de Direitos Humanos ao Sistema Carcerário Brasileiro, frente aos Direitos Humanos dos condenados. Atua como servidora na Defensoria Pública do RS.

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