Consultoria-Geral da União: indulto de Daniel Silveira é constitucional
A Consultoria-Geral da União, órgão de direção superior da Advocacia-Geral da União, emitiu parecer tratando sobre o indulto do presidente da República concedido ao deputado federal Daniel Silveira. Segundo o órgão, não há nenhuma inconstitucionalidade na medida, uma vez que o próprio Supremo já definiu que o presidente da República tem a prerrogativa de conceder o indulto de acordo com a sua discricionariedade.
Daniel Silveira, deputado federal, foi condenado a oito anos e nove meses de prisão, estipulada pelo STF, que entendeu que o parlamentar estava atacando as instituições democráticas e ameaçando ministros do STF em suas postagens nas redes sociais.
No documento, o advogado José Affonso de Albuquerque Netto, consultor da União, sustenta que o indulto concedido pelo presidente da República tem previsão constitucional e que o mérito não pode ser questionado no judiciário, uma vez que não se trata de um ato administrativo, mas sim político. Ele alegou ainda que a competência privativa do presidente da República para conceder o indulto individual segundo seus próprios critérios seria um “mecanismo de freios e contrapesos entre os Poderes”.
Em trecho do documento, o advogado esclarece:
As alegações de desvio de finalidade e ofensa aos princípios da impessoalidade e da moralidade pretendem, em essência, revisitar o mérito da soberana decisão de clemência presidencial, com equivocada tentativa de usurpar o crivo privativo da autoridade.
O parecer da Consultoria-Geral da União foi encaminhado ao Supremo Tribunal Federal, nesta última segunda-feira (9/5).
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