STJ: contagem de prazo processual penal não obedece o art. 219 do NCPC
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a contagem de prazo processual penal não obedece o art. 219 do NCPC e, portanto, não é feita em dias úteis, mas em dias corridos, nos termos do art. 798 do CPP.
A decisão (AgRg nos EDcl no AREsp 1664027/SP) teve como relator o ministro Sebastião Reis Júnior.
Prazo processual penal
AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA QUE NÃO CONHECE DO AGRAVO EM RAZÃO DA INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. CONTAGEM DO PRAZO. MATÉRIA PENAL. DIAS CORRIDOS, SEM INTERRUPÇÃO. INAPLICABILIDADE DO ART. 219 DO CPC.
1. É pacífico o entendimento de que, nas ações que tratam de matéria penal ou processual penal, não incidem as regras do art. 219 do novo Código de Processo Civil, referente à contagem dos prazos em dias úteis, porquanto o Código de Processo Penal, em seu art. 798, possui disposição específica a respeito da contagem dos prazos, in verbis: Todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado.
2. Se o recurso especial é intempestivo, como na espécie, não há nada a debater, muito menos a decidir, a respeito da temática nele suscitada.
3. Descabida a pretendida declaração da prescrição da ação penal, até porque o exame de questões de ordem pública, passíveis de análise em qualquer momento e grau de jurisdição, só se mostra possível, perante o Superior Tribunal de Justiça, após o conhecimento do respectivo recurso interposto pela parte e desde que observado o requisito do prequestionamento.
4. Agravo regimental improvido.
(AgRg nos EDcl no AREsp 1664027/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 09/03/2021, DJe 15/03/2021)
Leia mais:
Entenda como identificar uma prisão ilegal e como agir diante disso
Quer estar por dentro de todos os conteúdos do Canal Ciências Criminais?
Siga-nos no Facebook e no Instagram.
Disponibilizamos conteúdos diários para atualizar estudantes, juristas e atores judiciários.