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O crime de contrabando e o seu espaço no meio virtual com o comércio de medicamentos

O crime de contrabando e o seu espaço no meio virtual com o comércio de medicamentos

O crime de contrabando se define pela importação ou exportação de mercadoria proibida no país, e possui previsão expressa no artigo 334-A do atual Código Penal Brasileiro, com pena de reclusão de dois a cinco anos.

As suas principais consequências para o setor mercadológico são evidentes, pois, além de gerar uma concorrência desleal com as empresas que atuam licitamente no mercado, o contrabando acaba por impedir a criação de milhares de oportunidades de emprego.

Por prejudicar a economia formal de forma agressiva, a alteração realizada pela Lei nº 13.008/14, que separou os crimes de contrabando e descaminho, foi mais do que necessária, principalmente no que tange ao aumento da pena base que antes era de um ano, o que acarretou na impossibilidade de suspensão condicional do processo.

Explanando melhor, o artigo 89 da Lei nº 9099/95 confere o instituto da suspensão condicional do processo quando a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, sendo uma forma alternativa para a resolução do problema penal, buscando evitar o início de um processo, com base nas regras apontadas pelo referido artigo.

Portanto, para o crime de contrabando, desde a alteração da lei em 2014 não é possível aplicar a suspensão condicional do processo, bem como se admite a prisão preventiva, visto que a pena máxima é superior a quatro anos.

No rol dos produtos que são mais contrabandeados, tem-se o cigarro, eletrônicos, medicamentos, perfumes, entre outros, e o mais interessante é que, além da utilização das fronteiras para a prática do crime, a internet também vem sendo utilizada para a disseminação desses produtos, merecendo uma atenção especial os medicamentos.

É normal estarmos vendo um site de notícias e aparecer uma publicidade de remédios para emagrecimento ou até suplementos para atletas, por exemplo. Muitas pessoas se sentem atraídas por dois motivos: resultado rápido e preço acessível. Os criminosos comercializam livremente nas redes sociais, fóruns de relacionamento, inclusive criam sites próprios para a prática do crime.

Contudo, imagino que deve existir o seguinte questionamento: como saber então se um medicamento pode ser vendido ou não pela internet e o que precisa ser analisado para constatar se de fato o vendedor tem autorização para tal?

É simples. De forma geral, medicamentos podem sim ser vendidos pela internet, contudo, apenas por farmácias e drogarias legalmente autorizadas pela Agência e licenciadas pela Vigilância Sanitária local.

Além disso, o site da ANVISA permite a consulta de locais autorizados para venda de medicamentos, e a consulta se dá sob este link. Vejamos um exemplo básico, com a consulta da Drogaria Onofre:

consulta01

O contrabando de medicamentos se tornou algo tão crescente no meio virtual, que desencadeou a operação Virtua Pharma da Polícia Federal, que visou coibir o comércio ilegal de medicamentos pela internet, e contou com 144 policiais e o cumprimento de 36 mandados de busca e apreensão nos estados do Ceará, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, São Paulo e outros estados mais.

Vemos, então, que o criminoso que atua com o crime de contrabando também será responsabilizado pelo crime contra a saúde pública, previsto no artigo 273 do Código Penal, com pena de reclusão de dez a quinze anos e multa.

Portanto, tenha cuidado e preste atenção com sites de medicamentos que prometem curas milagrosas ou que apresentem o “resultado rápido” para determinados problemas ou doenças, visto que consumir medicamentos incorretamente ou de origem desconhecida poderá colocar em risco a sua saúde.

Fernanda Tasinaffo

Especialista em Direito Digital. Advogada.

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