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Conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva não é unanimidade no STJ

Conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva não é unanimidade no STJ

O STJ ainda não pacificou o entendimento quanto a possibilidade de o juiz converter de ofício a prisão em flagrante em prisão preventiva, ou seja, quando não há requerimento das partes.

Enquanto a 5ª Turma entende que a nova redação conferida pela Lei Anticrime (Lei 13.964/19) impede a conversão de ofício, exigindo, assim, o requerimento; a 6ª Turma segue no sentido de não haver impedimento e, consequentemente, nulidade na conversão da prisão em flagrante em preventiva de ofício.

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Pedro Ganem

Redator do Canal Ciências Criminais

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