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Corra que a polícia vem aí: erros da operação Farol na Colina se repetem na Lava Jato

Por Felipe Caldeira

Durante a operação Farol da Colina, um ponto chamou a atenção da defesa: o fato de uma equipe da força-tarefa CC5 do Banestado ter tido acesso e coletado grande quantidade de provas sem qualquer autorização judicial. Inicialmente, houve negativa deste fato e, posteriormente, foi apresentada a justificativa de que não seria possível realizar qualquer espécie de pedido de cooperação jurídica sob o pretexto de desconhecimento do conteúdo das provas existentes na cidade de Nova York, em posse dos agentes públicos americanos.

Iniciou-se intensa discussão acerca da validade da utilização deste material e, com o objetivo de sanar eventuais ilegalidades, foram formulados diversos requerimentos no sentido de se obter autorização judicial para a utilização daquele material, todos deferidos. Contudo, ao se iniciar o cumprimento destas autorizações judiciais, o que se obervou foi que constava na decisão a autorização para a vinda de informações relativas à conta “Caixa Dois”, porém, ao internalizá-las, constatou-se que, além daquelas informações requeridas a partir de autorização judicial, outras também constavam nos CDs enviados pelos agentes públicos americanos, via autoridades centrais.

Os debates ainda persistem nos tribunais e, nos últimos dias, tem-se a notícia de que a força-tarefa da Lava Jato teria cometido idêntico erro: teriam se utilizado de um “atalho” para a coleta de informações sigilosas junto às autoridades Suíças, a despeito da existência, efetiva, de inúmeros instrumentos de cooperação jurídica internacional. A própria Secretaria Nacional de Justiça teria feito alerta ao Ministério Público Federal, mediante ofício à Procuradoria-Geral da República, no qual se orienta a não utilização do referido material sem a devida autorização central.

Tanto na operação Farol da Colina como na Lava Jato, inexiste a possibilidade de ocorrer a “impunidade”, visto que tanto os agentes públicos com as agências estatais tem se empenhado, com notável dedicação, à apuração dos fatos e à responsabilização das pessoas. Nas democracias e repúblicas, é extremamente desejável que as políticas públicas, e não apenas a criminal, sejam efetivas para prevenção e repressão de práticas ilícitas; entretanto, jamais se poderá admitir, sob qualquer pretexto, que o Estado, por intermédio de seus agentes e agências, opte por “atalhos” ilegítimos e completamente desnecessários, advirta-se!

De nada adianta a máxima especialização destes novos super-heróis, nas mais prestigiadas universidades do mundo, se sequer conseguem respeitar a Constituição, as leis brasileiras, e as convenções e os tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário.

_Colunistas-FelipeCald

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