Corregedor determina suspensão de perfis de desembargadora por apoio a atos antidemocráticos
O corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, determinou, na terça-feira, 13 de dezembro, que as empresas responsáveis pelas redes sociais Instagram e Twitter suspendam os perfis da desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso.
A decisão se deve a uma publicação que a magistrada do TRF da 1ª região fez três dias atrás, com elogios às mobilizações antidemocráticas que cercam instalações militares em algumas cidades brasileiras.
Corregedor suspende perfis de desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso
Há indícios, de acordo com a decisão do corregedor nacional, de que a atitude da desembargadora viola normas disciplinares da magistratura, que serão apuradas na reclamação disciplinar aberta na mesma decisão do ministro.
O texto da mensagem compartilhada por Maria do Carmo Cardoso, em letras maiúsculas, sobre um fundo predominantemente verde, com uma imagem da bandeira do Brasil, foi:
“Copa a gente vê depois, 99% dos jogadores do Brasil vivem na Europa, o técnico é petista e a Globolixo é de esquerda, nossa Seleção verdadeira está na frente dos quarteis”
A publicação foi noticiada pela imprensa, o que desencadeou a ação da Corregedoria Nacional de Justiça. A ordem de suspender o conteúdo publicado nas redes sociais da magistrada foi fundamentada no regimento interno do CNJ e no marco civil da internet.
Para cumprir sua atribuição investigatória, prevista na CF, no regimento interno do CNJ e validada por decisão do STF, o corregedor pode determinar “as medidas que se mostrem necessárias, urgentes ou adequadas”, inclusive “requisitar das autoridades fiscais, monetárias e de outras autoridades competentes informações, exames, perícias ou documentos, sigilosos ou não, imprescindíveis ao esclarecimento de processos ou procedimentos submetidos à sua apreciação”.
O marco civil da internet prevê a responsabilização civil de provedores de aplicações de internet que não atendam a uma decisão judicial que identifique risco de “dano irreparável ou de difícil reparação” na manutenção do conteúdo que motivar a manifestação do Judiciário.
Fonte: Conjur