Corretora é condenada por estelionato e lavagem de dinheiro
A 8ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve de forma unânime a condenação de uma corretora por não ter repassado o valor do aluguel à proprietária do imóvel. A mulher foi condenada pelos crimes de estelionato e lavagem de dinheiro.
No caso em questão, a acusada teria intermediado o aluguel de um imóvel, mas deixou de repassar durante um ano os valores pagos pelo inquilino do apartamento, bem como as taxas condominiais que haviam sido pagas pela locatária, o valor total foi em média de R$18 mil, e além disso teriam sido recebidos na conta da mãe da acusada.
Conforme o relator do processo, o desembargador Juscelino Batista, restam comprovados nos autos a autoria e materialidade do crime de lavagem de dinheiro, não havendo que se falar em insuficiência probatória, conforme pleiteou a defesa, uma vez que a acusada teria dissimulado a origem dos valores fazendo diversas operações bancárias e recargas de celular.
A defesa pleiteou ainda o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea no crime de estelionato. No entanto, para o magistrado o pedido é incabível, tendo em vista que a acusado alegou em juízo um “desacerto de natureza civil” com a vítima, e não a confissão do crime de estelionato ou lavagem de dinheiro.
A acusada foi condenada a cinco anos de reclusão, em regime inicial semiaberto.
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