Corrupção passiva: saiba como está tipificada e qual a diferença para corrupção ativa
A corrupção passiva é um crime que ocorre quando um funcionário público recebe benefícios indevidos em troca do uso inadequado de seu cargo ou influência. Vamos explorar os detalhes desse delito.
O Crime de Corrupção Passiva
Diferentemente da ativa, a corrupção passiva é uma infração que recai exclusivamente sobre funcionários públicos. Nesse contexto, o crime se configura não apenas quando o funcionário público efetivamente aceita uma vantagem indevida, mas também quando ele simplesmente oferece ou solicita tal vantagem, mesmo que o particular não a aceite.
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As Implicações Legais
As disposições legais que regem a corrupção passiva estão contempladas no Capítulo I do Código Penal, que trata dos crimes praticados por servidores públicos contra a administração. Importante destacar que o servidor público pode ser responsabilizado mesmo se não obtiver nenhuma vantagem pessoal ao atender a solicitação ou influência de terceiros.
Penas e Sanções
As sanções para a corrupção passiva variam de acordo com a legislação de cada país. No Brasil, por exemplo, as sanções típicas incluem:
Reclusão: de 2 a 12 anos, conforme estabelecido no Artigo 317 do Código Penal.
– Multa: a ser fixada pelo juiz de acordo com as circunstâncias do caso.
– Agravantes: aumento da pena em um terço em casos específicos.
– Detenção: para casos de infração de dever funcional sob influência de terceiros.
Estratégias de Defesa contra Acusações de Corrupção Passiva
É importante conhecer as estratégias de defesa que podem ser utilizadas por indivíduos acusados de corrupção passiva.
1. Inocência
A defesa pode argumentar que o acusado é inocente das acusações, apresentando evidências que demonstram que o ato em questão não era uma forma de corrupção passiva ou que o acusado não estava envolvido no ato.
2. Falta de Provas
Se não houver evidências sólidas que comprovem a corrupção passiva, a defesa pode argumentar que não existem provas suficientes para condenação, contestando a qualidade ou confiabilidade das provas apresentadas.
3. Vantagem Indevida
A defesa pode alegar que a vantagem recebida não foi indevida, contestando a acusação de corrupção. Por exemplo, se o pagamento foi uma gratificação legítima por um serviço prestado.
4. Erro Honesto
A defesa pode argumentar que o acusado cometeu um erro honesto de fato ou de direito, sem a intenção de praticar um ato corrupto.
5. Coerção ou Ameaça
Se o acusado agiu sob coerção ou ameaça, a defesa pode argumentar que ele ou ela não teve escolha a não ser aceitar as vantagens indevidas, especialmente em casos de concussão.
6. Atos não Relacionados ao Cargo
A defesa pode alegar que o ato em questão não estava relacionado ao cargo do acusado, contestando a conexão direta entre a vantagem recebida e o exercício do cargo.
Lembrando que as estratégias de defesa podem variar de acordo com as circunstâncias do caso e a legislação do país em questão.
Entendendo as Diferenças entre Crimes Corruptos
Corrupção ativa, corrupção passiva, concussão e peculato são diferentes tipos de crimes relacionados a atos corruptos envolvendo funcionários públicos. Vamos destacar as principais diferenças entre eles:
Corrupção Ativa
– Envolve oferecer algo de valor a um funcionário público para influenciá-lo.
– Exemplo: suborno a um funcionário público para obter um contrato governamental.
Corrupção Passiva
– Envolvimento de funcionários públicos que solicitam, recebem ou aceitam vantagens indevidas em troca de influência ou ações em benefício de terceiros.
– Exemplo: policial aceitando dinheiro para não fazer prisões.
Concussão
– Corrupção passiva que envolve o uso de coerção, ameaça ou pressão para obter vantagens.
– O funcionário público utiliza táticas coercitivas para receber benefícios.
Peculato
– Envolvimento de funcionários públicos que se apropriam indevidamente de bens públicos.
– Exemplo: desvio de recursos públicos para benefício pessoal.
É essencial compreender essas diferenças para lidar eficazmente com acusações de atos corruptos.