Vai ficar em pizza? CPI da Americanas propõe leis contra corrupção corporativa
CPI da Americanas abre caminho para novas leis contra corrupção corporativa
A CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) que investigou supostas irregularidades na empresa Americanas terminou sem apontar culpados, mas carrega consigo um legado que pode mudar o panorama da legislação brasileira contra corrupção corporativa. A possível instauração de quatro novos projetos de lei visa corrigir algumas das lacunas legislativas existentes que impedem a punição adequada em casos de corrupção dentro do ambiente empresarial.
Apesar das investigações da CPI não terem culminado na punição dos responsáveis pelas dívidas declaradas de R$ 43 bilhões da Americanas, os especialistas acreditam que este é um grande passo rumo a uma legislação mais robusta e eficaz. Segundo o deputado federal Carlos Chiodini (MDB-SC), os colegas legisladores com quem tem conversado mostram-se abertos ao diálogo e interessados na rápida tramitação dos projetos.
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A importância dos novos Projetos de Lei que surgiram a partir da CPI das Americanas
O caso da Americanas, ainda que não tenha resultado em condenações, evidencia fragilidades profundas nas regras atuais, permitindo que fraudes bilionárias passem despercebidas por longos períodos e em distintas esferas de supervisão. Ana Elisa Bechara, professora de direito penal da USP, esclarece que os casos como o da Americanas apontam para a crucial necessidade de estabelecer mecanismos de controle e responsabilização mais efetivos.
A especialista elogia o pacote de leis proposto pela CPI, acreditando que acerta ao tratar o problema não somente do ponto de vista penal, mas também focando em áreas como fiscalização, prevenção e responsabilidade civil.
O que significa infidelidade patrimonial?
Um dos projetos mais destacados por Bechara é o PL 4.705/23, que cria o crime de infidelidade patrimonial. Esse delito, já regulado em países como Alemanha, Portugal, Espanha, Itália e Suíça, é caracterizado pelo abuso dos poderes de administração de um patrimônio alheio, com o intuito de obter vantagem e causando prejuízo ao patrimônio administrado. Tal crime ainda não existe no Brasil, representando uma grande lacuna no direito societário. Segundo o especialista Rodrigo de Grandis, ex-procurador do Ministério Público Federal e hoje advogado, a criação do crime de infidelidade patrimonial seria um avanço considerável para a legislação brasileira.
E os outros projetos, também são relevantes?
Um dos demais projetos de lei, o PL 4.704/23, concentra-se na responsabilidade civil dos administradores de sociedades anônimas, instituindo regras para a reparação de danos e devolução de bônus recebidos em caso de fraudes. Outro PL, o 202/23, busca proporcionar às auditorias um quadro mais claro sobre o endividamento das empresas. Por fim, o PL 4.706/23 aprimora o sistema de proteção do chamado informante de boa-fé, ou whistleblowers, em inglês, que denunciam e apresentam informações relevantes sobre ilícitos.
Fonte: Folha de S. Paulo