No feriado da última quarta-feira, organizadores e participantes de atos antidemocráticos realizados em quartéis pelo país podem ser punidos. As acusações são por incitação e crimes contra o Estado democrático de Direito.
Na terça-feira (1º), no primeiro pronunciamento após a derrota nas urnas, Bolsonaro afirmou que “manifestações pacíficas sempre serão bem-vindas“. Desta forma, no dia 2, manifestantes de todo o Brasil foram às ruas.
Especialistas ouvidos pela reportagem afirmam que protestos que pedem a intervenção militar atacam a própria Constituição e não estão protegidos pelo direito à liberdade de expressão.

Manifestantes que exercem cargos públicos e se manifestam contra o Estado também podem responder a processos administrativos e sofrer punições específicas, a depender da carreira.
A Constituição Federal estabelece que é livre a manifestação do pensamento. A liberdade de expressão, porém, não é um direito absoluto e não protege discursos que ferem a legislação e atacam o próprio Estado Democrático de Direito, incorrendo em crime.
Especialistas se manifestam sobre crimes cometidos em atos antidemocráticos em quartéis ocorridos no dia 2 de novembro
Alexandre Wunderlich, professor de direito penal da PUC-RS e autor do livro “Crime Político, Segurança Nacional e Terrorismo” opinou sobre o assunto:
“Quando a manifestação passa a atingir algo que é considerado ilícito, o próprio Poder Judiciário vai criar as balizas e permitir essa manifestação ou não. A apologia ao nazismo e à intervenção militar violam bens jurídicos que são tutelados pelo Estado e que devem ser preservados”.
Diego Nunes, professor de história do direito penal da UFSC (Universidade Federal de Santa Catarina), por sua vez, acredita que os manifestantes estão ferindo o art. 286 do Código Penal.
“Quando se vai defronte a um quartel pedindo aos militares para intervir em um governo civil, claramente está se ferindo esse artigo. Além disso, a organização e o planejamento dos atos também configuram o delito de organização criminosa”.
Para Lênio Streck, professor da Unisinos (RS) e um dos autores da lei que inclui o artigo no Código Penal, relata que ele pode ser aplicado contra quem organizou e/ou financiou os atos nos quartéis e rodovias.
“Todas as pessoas que fecham estradas tinham o nítido objetivo de derrubar as instituições, pedir intervenção militar e contestar o resultado legítimo das urnas. Elas queriam um golpe de estado”.
Fonte: Folha de São Paulo