Entenda a diferença entre crime de racismo e injúria racial
Você sabe diferenciar injúria racial de racismo? Entenda mais sobre o assunto
No último mês, uma mulher foi presa em um cinema de João Pessoa, suspeita de cometer injúria racial contra a funcionária do local. Este caso trouxe à tona na população a diferença entre os crimes de injúria racial e racismo. Diante disso, vamos explicar as principais diferenças entre esses crimes e esclarecer as mudanças recentes na lei.
O primeiro ponto a ser esclarecido é que, embora ambos os crimes estejam relacionados a atos de discriminação e preconceito, suas tipificações possuem distinções fundamentais. No entanto, desde janeiro de 2023, ambos passaram a ser regulados pela mesma legislação.
LEIA MAIS:
STJ nega pedido feito pela defesa de Robinho
Moraes autoriza quebra de sigilo bancário de Bolsonaro e Michelle a pedido da PF; entenda o caso
Definições dos Crimes
A injúria racial ocorre quando a ofensa é destinada a uma pessoa específica por motivos de raça, cor, etnia, religião ou origem. Por outro lado, o crime de racismo atinge uma coletividade. Para ilustrar, se um proprietário de restaurante xinga um cliente pela sua etnia, é injúria racial. Entretanto, se essa pessoa proíbe a entrada de qualquer indivíduo da mesma etnia, o crime é de racismo.
Antes da alteração legislativa em 2023, os crimes de racismo eram considerados mais graves que a injúria racial. O racismo é um crime inafiançável e imprescritível, com pena máxima de cinco anos. A injúria racial, por sua vez, poderia ser afiançada e possuía uma pena máxima de três anos.
Unificação dos Crimes
Tais diferenças persistiam até janeiro de 2023, quando o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei Nº 14.352, equiparando os dois crimes. A nova lei alterou tanto a Lei do Crime Racial (nº 7.716 de 5 de janeiro de 1989) como a seção correspondente do Código Penal de 1940.
A partir de então, a injúria racial passou a ser tratada como uma forma de racismo e ambos os crimes possuem o mesmo grau de gravidade perante a lei. A pena para ambos os crimes varia entre 2 a 5 anos de prisão, sem direito a fiança, podendo ser aumentada se o crime for disseminado pelas redes sociais ou se a ofensa for feita com intenção de diversão ou recreação.
Esperamos que estas informações possam esclarecer suas dúvidas e contribuir para uma sociedade mais justa e sem preconceito. A educação e a informação são as principais armas para combater o racismo.