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Crime de zoofilia pode ser punido com até 6 anos de prisão

Projeto de Lei é aprovado da Câmara e segue para o Senado

Foi aprovado na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 1.494/2021, de autoria do deputado Fred Costa (Patriota-MG), que pretende incluir à Lei dos Crimes ambientais a prática de zoofilia (abuso sexual contra animais). A proposta foi aprovada e seguiu para votação no Senado.

O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Marcelo Queiroz (PP-RJ), que incluiu a possibilidade de prisão temporária para os indiciados por essa modalidade de crime quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal.

Marcelo sustentou que os animais são capazes de sentir e vivenciar sentimentos físicos e mentais, e não são capazes de consentir ou repelir certos atos praticados pelo ser humano.

“Da mesma forma que uma agressão, um ferimento ou uma mutilação, a prática da zoofilia não permite escolha do animal e explicita a sua submissão e fragilidade perante o ser humano. Acreditamos em uma ação mais dura do Poder Público para reprimir tais atos e criar instrumentos que possibilitem o cumprimento integral dos comandos constitucionais”, destacou o deputado.

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Deputados aprovam PL para tipificar o crime de zoofilia

Penas previstas para o crime de zoofilia

Caso o Projeto de Lei também seja aprovado no Senado, a prática de zoofilia terá uma pena de reclusão de dois a seis anos, podendo ser dobrada em caso de morte do animal, além de multa e proibição da guarda.

Para Fred Costa, “a zoofilia é um ato de covardia, porque demonstra uma falha de caráter, e o projeto também tem uma finalidade educadora”.

Sobre o PL continuou o deputado:

“A tipificação penal dessa prática sexual egocêntrica e patológica como crime de maus-tratos, com expressa previsão na Lei de Crimes Ambientais, será mais um passo em direção ao reconhecimento dos animais como seres sencientes e sujeitos de direitos”

Atualmente, a legislação brasileira já prevê uma pena de detenção, de três meses a um ano, e multa, para quem praticar atos de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.

Fonte: Jornal do Brasil

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