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Crimes digitais envolvendo menores disparam alarme sobre abandono virtual; pais podem ser responsabilizados?

O “abandono digital” tem se tornado um assunto de destaque quando é colocado em discussão a responsabilidade dos pais diante de crimes virtuais envolvendo menores de idade. O termo se refere às situações em que os jovens não recebem o devido acompanhamento ou orientação dos responsáveis em relação ao uso de tecnologias e dispositivos digitais, como acesso indiscriminado à internet, uso excessivo de redes sociais, jogos online e demais atividades digitais.

Marcos Ehrhardt Jr., vice-presidente da Comissão Nacional de Família e Tecnologia do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), esclarece que os atos ilícitos podem acarretar diferentes respostas no sistema jurídico, abrangendo as esferas civil, penal e administrativa.

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Imagem: FIA

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“No âmbito civil, como regra geral, o responsável legal é quem responde pelos danos causados por pessoas incapazes. No caso dos filhos menores de 18 anos, a responsabilidade recai sobre os pais. Entretanto, o artigo 928 do Código Civil apresenta situações específicas que permitem a responsabilização direta do incapaz, desde que os pais não tenham a obrigação ou condição de fazê-lo, e o pagamento de eventual indenização não prejudique as necessidades básicas do incapaz, como sobrevivência e sustento”, explica.

Entretanto, destaca que, de acordo com o artigo 932, inciso I, do Código Civil, “os pais são responsáveis pelos atos de seus filhos menores de idade que estejam sob sua autoridade e companhia”.

Por outro lado, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), lei de 1990, aborda a responsabilidade de crianças e adolescentes em atos considerados crimes pela legislação vigente, sendo enquadrados como ato infracional. Isso pode resultar em medidas direcionadas aos próprios jovens que cometeram tais ações.

Ehrhardt Jr. aponta para a defasagem legislativa, já que o ECA e o Código Civil estão vigentes desde 1990 e 2002, respectivamente, antes do desenvolvimento pleno da internet e das redes sociais como são conhecidas atualmente.

“As consequências disso são notáveis: lidamos com regras analógicas em um mundo cada vez mais digital. Essa defasagem legislativa resulta em desafios, especialmente no que diz respeito às demandas judiciais relacionadas a situações de dano no ambiente digital. Entretanto, é importante salientar que a falta de regras específicas não significa um espaço sem lei ou implica em permissividade total. Pelo contrário, o Direito, como regra geral, é uma adaptação social destinada a resolver conflitos nas relações entre pessoas, independentemente de estas ocorrerem no mundo analógico, físico ou digital”, afirma.

O especialista ressalta a importância da aplicação das normas jurídicas para resolver conflitos interpessoais, requerendo a interpretação das normas existentes na legislação vigente e sua adaptação ao ambiente digital.

“No sistema judicial brasileiro, não há um entendimento consolidado sobre o abandono digital. Existem decisões isoladas e alguns precedentes, especialmente em tribunais estaduais. Contudo, ainda não há uma posição clara sobre como os tribunais superiores abordarão essa questão”, esclarece.

Casos de crimes digitais por menores

Um caso recente envolveu uma mãe condenada a pagar R$ 5 mil por danos morais após emprestar seu computador, com acesso à internet, ao filho, sem monitorar suas atividades e o adolescente praticou cyberbullying contra um colega de classe. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) manteve a condenação de primeira instância argumentando que “aos pais incumbe o dever de guarda, orientação e zelo pelos filhos menores de idade, respondendo civilmente pelos ilícitos praticados, uma vez ser inerente ao pátrio poder, conforme artigo 932 do Código Civil”.

Outro caso envolveu um adolescente que mentiu sobre a idade para se cadastrar em um site de compras, sendo vítima de fraude. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) destacou que “o dever dos pais e responsáveis ganha especial relevância sobre o controle das crianças e dos adolescentes no ambiente virtual, porquanto a internet, de fato, os expõe a situações de risco e vulnerabilidade”, ao negar um recurso.

Ehrhardt Jr. enfatiza que os pais têm a responsabilidade de acompanhar seus filhos, independentemente do ambiente em que estão, seja ele físico ou virtual.

“É fundamental dialogar com os filhos, educando-os sobre o mundo digital e alertando-os para os riscos e perigos envolvidos, a fim de tentar evitar problemas. No caso de ocorrência de algum problema, é crucial agir para mitigar os perigos”, conclui.

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