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Crime e humanidade
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Venho batendo nessa tecla há algum tempo… sempre de carona com Jacques-Alain Miller, genro do Lacan e um de seus herdeiros intelectuais.
É certo que Freud inaugurou uma nova perspectiva na análise dos sonhos. Em A interpretação dos sonhos, “descobriu” o inconsciente e projetou a sua investigação na clínica, a fim de melhor compreender a psiqué humana.
Daí para a febre da psicanálise no século XX (e ainda hoje), precisamente com Lacan, chegamos a um aprofundamento das inaugurais teorias freudianas.
E Miller instrumentaliza essa ferramenta exatamente para o campo jurídico, mais precisamente ao campo do direito penal.
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Crime e humanidade, na interpretação dos sonhos. Crime e sonho imoral ou criminoso: significado parcial dos sonhos como desejos inconscientes de transgressão. O imaginário (presente no sonho) de certa forma expressa ou pelo menos identifica o sujeito.
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Há, então, ou pode haver responsabilização do sujeito pelos sonhos imorais (ou criminosos)? Sim, conquanto sonho e imoralidade (e crime) constituem nosso ser.
O sentimento de culpa é expurgado conscientemente pela realização do crime ou pela confissão, e identifica o quão criminosos inconscientes somos ou podemos ser.
O criminoso, de certa forma, realiza nossos desejos reprimidos, eis que nada é mais humano que o crime. Todos somos culpados.
O problema da verdade no direito [penal], que pressupõe realidade e imaginário e, deve levar em conta essas limitações, pois a verdade “no processo” escapa do mundo fenomênico, do ato realizado, restando só o discurso jurídico-penal.
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A psicopatia revelada a partir da negação ou do desprovimento de sentido na ação e na reflexão, num agir racional isento de sentimento, suscita um comportamento calculista e ausente de culpa (porque ausente de sentimento de culpa). Aquela eterna dicotomia do homem bom / homem mau se relativiza no inconsciente, e se torna inviável classificar os homens em bons ou maus. Falta-nos a referência do real.
Juarez Cirino dos Santos já havia problematizado: é a decisão judicial criminal (sentença penal) condenatória um verdadeiro processo de elaboração intelectual pautada e sopesada nas provas e argumentos, ou é mera expressão de uma autorização prévia do inconsciente, racionalizada pelas categorias jurídicas que a legitimam?
Ideologias à parte – porque tanto a pergunta quanto a mais acertada resposta envolvem ideologia – a psicologia (ou a psicanálise) responde de forma contundente, e contribui para uma urgente reavaliação da teoria criminológica no Brasil, ainda mais em tempos de forte retomada punitivista, tal como temos visto em campanhas e promessas eleitorais.
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