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E se todo e qualquer crime fosse julgado pelo júri?

E se todo e qualquer crime fosse julgado pelo júri?

A ideia do projeto E SE? é incentivar os leitores do Canal Ciências Criminais a pensar sobre o futuro do sistema criminal brasileiro como um todo e permitir reflexões sobre a forma como estamos o conduzindo. Semanalmente serão formuladas perguntas envolvendo temas polêmicos, com a finalidade de estimular debates e discussões.

Pergunta de hoje

E se todo e qualquer crime fosse julgado pelo júri?

Respostas

A lei garante que crimes dolosos contra a vida sejam julgados por pessoas do povo, porquanto são delitos que causam maior repúdio, maior reprovabilidade social. Assim, com exceção dos demais injustos penais, estes não são julgados por “juízes togados”, mas por pares do réu, sendo exercida a democracia. Se submetermos todos os crimes a julgamento popular, por ser analisado por leigos, acabaria por prejudicar o acusado em alguns casos em que há maior complexidade, como crimes de lavagem de capitais e eleitorais, por exemplo, aumentando a probabilidade de termos julgamento parcial.

MARTIN GROSS – Acadêmico de Direito


A Constituição Brasileira de 1988 no inciso XXXVIII, alínea “c”, do art. 5º, reconhece a instituição do júri e a soberania de seus veredictos. Ao júri compete o julgamento dos crimes dolosos contra a vida e os crimes a eles conexos, sendo eles: Homicídio (art.121 CP); Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio (art.122 CP); Infanticídio (art. 123 CP) e Aborto (art. 124 a 128 CP). O júri é formado por sete cidadãos comuns, que votam por maioria simples, devendo serem maiores de dezoito anos, com notória idoneidade, estando no gozo dos direitos políticos, residindo na comarca de julgamento, alfabetizados, estando no gozo das faculdades mentais e dos sentidos e, por fim, serem de nacionalidade brasileira. O Júri brasileiro diverge imensamente do americano. Nos Estados Unidos, todos os crimes são de sua competência. O processo é instruído perante os jurados. Se todo e qualquer crime fosse julgado pelo Júri, poderia ocorrer decisões equivocadas e arbitrárias, pois o corpo de jurados é prescindindo por pessoas sem qualquer vivência jurídica. Outrossim, muitos jurados poderiam utilizar de elementos de caráter íntimo, bem como se colocaram na posição daquela família, réu ou própria vítima e se perguntaram “nessa situação, eu teria feito da mesma maneira? ”. Vale ressaltar, que há uma previsão legal de que não se consultam os jurados sobre os motivos pelos quais eles condenam ou absolvem. Os jurados têm a permissão de julgarem como bem entenderem, ou seja, os motivos para o resultado final não são explicitados. O jurado não se confunde com o juiz togado, não só por não ter sido formado em direito, mas por fazer parte do corpo social do julgado.

BÁRBARA FUZÁRIOBacharel em Direito, Pesquisadora em Segurança Pública, Professora de Direito e Segurança Pública, Pós-Graduada em Ciências Criminais e Pós-Graduada em Gestão de Segurança Pública


Se todo e qualquer crime fosse julgado pelo Júri, o Processo Penal inauguraria um período de incertezas. Em virtude de que, embora o Júri seja essencial para efetividade da Justiça e do próprio Estado Democrático de Direito, os jurados são influenciados pelos mais diversos fatores ao longo do processo de decisão. Em outras palavras, os jurados são influenciados, por exemplo, pela mídia, pela sociedade e por suas perspectivas subjetivas. Portanto, indivíduos que cometeram crimes em proporções semelhantes, poderiam ter consequências distintas, alguns recebendo a absolvição e outros a condenação! Desta forma, o Processo Penal se tornaria um campo instável e estaria de portas abertas para o julgamento deliberado e desprovido de justiça.

GABRIEL CARVALHO DOS SANTOS – Acadêmico de Direito e Pesquisador


Se todos os crimes fossem julgados pelo Tribunal do Juri, haja visto a situação atual do país, a contra gosto estaríamos diante de uma realidade onde os institutos orientadores do processo não seriam observados pois como observamos, a presunção de culpa, tem imperado. A ideia de crimes dolosos contra a vida serem julgados por populares, esta indiretamente associada à ideia de que o crime atenta contra a paz social. Infelizmente, estaríamos à mercê dos ventos políticos, o que, por si só, são temerários.

MYRNA ALVES DE BRITTO – Bacharelanda de Direito (UFRRJ)

Participe

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Redação

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