STJ alerta: guardar e compartilhar pornografia infantil são crimes distintos; entenda

Diferença entre armazenar e compartilhar pornografia infantil é estabelecida pelo STJ

Em uma sessão realizada na última quinta-feira, 3, a 3ª seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que os atos de armazenar e compartilhar imagens e vídeos de pornografia infantil, crimes descritos respectivamente nos artigos 241-A e 241-B do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), são autônomos e condutas distintas. O STJ ressaltou que o artigo 241-B não configura uma fase normal ou um meio de execução para o crime descrito no artigo 241-A, o que possibilita o reconhecimento de um concurso material de crimes.

O relator do caso, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, destacou que alguém pode compartilhar material sem armazená-lo ou armazenar sem transmitir. Segundo o ministro, essas são ações e condutas diferentes que têm aplicação autônoma.

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Verbos e condutas autônomas

“Com efeito, é plenamente admissível que uma pessoa, navegando pela internet, encontre conteúdo de pornografia infantil e o repasse para outros, praticando a conduta de disponibilizar sem, contudo, armazenar tal conteúdo em seus dispositivos eletrônicos. De outro lado, é indiscutível que eventual conteúdo pornográfico da mesma natureza, pode ser armazenado em dispositivo sem jamais vir a ser compartilhado ou divulgado.”, observou o ministro.

Para Soares da Fonseca, é necessário reconhecer a autonomia de cada uma das condutas aptas a configurar o concurso material, recusando, assim, a aplicação do princípio da consunção.

Qual a diferença entre os artigos 241-A e 241-B do ECA? pornografia infantil

O Ministro sublinhou ainda que esse entendimento é reforçado pelo fato de que muitas vezes se evidencia uma diferença entre o conteúdo dos arquivos armazenados e o conteúdo daqueles divulgados. Além disso, observa-se uma falta de correspondência entre a quantidade armazenada e a quantidade compartilhada, o que denota a independência de cada conduta.

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Quais foram os resultados do julgamento crime de pornografia infantil?

Em virtude dos argumentos apresentados, o relator propôs a fixação da seguinte tese: “Os tipos penais trazidos nos artigos 241-A e 241-B do Estatuto da Criança e do Adolescente são autônomos como verbos e condutas distintas, sendo que o art. 241-B não configura fase normal, tampouco meio de execução para o crime do art. 241-A, o que possibilita o reconhecimento de concurso material de crimes.”

A maioria dos ministros seguiu o relator, levando à vitória da tese. O ministro João Batista Moreira foi o único voto contrário.