Crimes contra a honra: entenda a diferença entre injúria, calúnia e difamação
Saiba mais sobre Crimes Contra a Honra: Calúnia, Difamação e Injúria
Os crimes contra a honra, categorizados em calúnia, difamação e injúria, representam uma grave ofensa à integridade moral de um indivíduo. Todavia, esses delitos podem ser confusos para a maior parte das pessoas, principalmente devido à similaridade entre eles. A fim de esclarecer esses conceitos, vamos abordar cada um deles separadamente e detalhar suas diferenças.
De acordo com o Art. 138 do Código Penal Brasileiro, a calúnia envolve atribuir a alguém, falsamente, um ato definido como crime. Exemplo disso seria acusar alguém de furto sem qualquer prova ou sabendo que a acusação não é verdadeira. A penalização para esse crime é de detenção de seis meses a dois anos, além de multa.
![Crimes contra a honra: entenda a diferença entre injúria, calúnia e difamação 1 Crimes](https://canalcienciascriminais.com.br/wp-content/uploads/2023/10/canalcienciascriminais.com.br-entenda-os-crimes-contra-a-honra-diferencas-entre-calunia-difamacao-e-injuria-whatsapp-image-2023-10-02-at-15.26.51-1200x675.jpeg)
LEIA MAIS:
Brasil e Argentina passarão a trabalhar em conjunto no combate aos crimes de fronteira
Caso Thiago Menezes: Policiais envolvidos na morte do adolescente são soltos; entenda o motivo
O que caracteriza crime de Difamação?
A difamação, conforme o Art. 139, ocorre quando alguém prejudica a reputação de outro ao imputar-lhe um fato ofensivo. importante destacar que, para caracterizar difamação, o fato não pode ser reconhecido como crime. Por exemplo, dizer publicamente que uma pessoa costuma trabalhar sob efeito de álcool. A pena inclui detenção, de três meses a um ano, e multa.
Como podemos definir Injúria?
Já a injúria, prevista pelo Art. 140, acontece quando alguém usa palavras ou qualidades ofensivas para macular a honra ou a moral de alguém. Os típicos xingamentos podem ser aqui enquadrados. A pena é de detenção, de um a seis meses, ou multa. Além disso, há casos onde a pena pode se tornar mais severa, como em situações que envolvam violência ou se a ofensa for relacionada à raça, cor, etnia, religião, idade ou condição de uma pessoa com deficiência.
![Crimes contra a honra: entenda a diferença entre injúria, calúnia e difamação 2 injúria](https://canalcienciascriminais.com.br/wp-content/uploads/2022/05/injuria.jpg)
Entenda a diferença entre Calúnia, Difamação e Injúria
Agora que já elucidamos o significado dos crimes contra a honra, é relevante também entender as distinções entre eles. Em suma, a calúnia diz respeito à atribuição distorcida de um crime. A difamação envolve atribuir um fato negativo, porém não criminal. Finalmente, a injúria trata da ofensa à honra e moral de alguém através de palavras ou qualidades negativas.