Entenda o que são crimes de responsabilidade

O que são crimes de responsabilidade?

Crimes de responsabilidade têm sido amplamente discutidos e noticiados nos dias atuais, gerando dúvidas e questionamentos na sociedade acerca de sua real definição e aplicação. Neste artigo, faremos uma análise detalhada dessa temática, abordando os conceitos, sujeitos ativos e a competência para legislar sobre esses crimes.

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Crimes de responsabilidade: um conceito mais abrangente

Embora o termo “crime” possa levar à ideia de infrações penais sujeitas a penas como reclusão ou detenção, é importante frisar que os crimes de responsabilidade não se encaixam nessa definição técnica. Na verdade, eles se configuram como infrações político-administrativas praticadas por pessoas que ocupam determinados cargos públicos.

Dessa forma, quem comete um crime de responsabilidade não sofre sanções penais, como a pena privativa de liberdade, mas sim sanções político-administrativas, como a perda do cargo (popularmente chamado de impeachment) e a inabilitação para o exercício de função pública.

Quem pode cometer crimes de responsabilidade?

Ao contrário dos ilícitos comuns, que em regra podem ser praticados por qualquer pessoa, os crimes de responsabilidade só podem ter como sujeito ativo alguns agentes públicos específicos. Entre eles, estão:

– Presidente da República;
– Ministros de Estado;
– Governadores e seus Secretários;
– Ministros do Supremo Tribunal Federal;
– Procurador-Geral da República;
– Prefeitos.

Os crimes de responsabilidade do Presidente da República estão previstos no art. 85 da Constituição Federal, que estabelece os atos que atentam contra a Constituição e a probidade na administração, por exemplo. É importante lembrar que esse rol é exemplificativo e não taxativo, sendo encontradas outras disposições na Lei nº 1.079/1950, no Decreto-Lei 201/1967 e em leis específicas para outros cargos públicos.

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Competência para legislar sobre crimes de responsabilidade

De acordo com o entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF), a competência para legislar sobre crimes de responsabilidade é privativa da União. A Súmula Vinculante 46 do STF estabelece que cabe à União definir esses crimes e estabelecer as respectivas normas de processo e julgamento.

Desse modo, mesmo que os crimes de responsabilidade configurem infrações político-administrativas e não penais, o STF entende que a competência se enquadra no âmbito do direito penal e processual, conforme o art. 22, I, da Constituição Federal.

Conclusão

Ao final de nossa análise sobre crimes de responsabilidade, é importante ressaltar a necessidade de compreender essa infração político-administrativa de maneira ampla e recorrer à legislação e ao entendimento dos tribunais superiores em caso de dúvidas.

Para aqueles que desejam se aprofundar no assunto, vale a pena investir em cursos completos voltados para a preparação em concursos públicos e acompanhar a evolução dos estudos por meio de sistemas de questões especializados. Afinal, o conhecimento é a base para o sucesso em qualquer âmbito, inclusive no jurídico.