Crimes de trânsito: 10 infrações que podem te fazer ter problemas com a Justiça
Crimes de trânsito: você conhece as atitudes que podem levar à prisão?
A legislação de trânsito brasileira, por meio do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), estabelece uma série de regras e responsabilidades para condutores e pedestres. Violações dessas normas podem resultar não apenas em multas, mas também em implicações criminais. Abaixo, listamos dez infrações que são consideradas crimes de trânsito:

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infrações graves: 10 crimes de trânsito que podem te levar aos tribunais
Praticar homicídio culposo na direção do veículo automotor
Quando um condutor provoca a morte de alguém sem intenção enquanto está ao volante, ele comete um crime segundo o Art. 302 do CTB. Esta infração é agravada se o motorista estiver sob influência de álcool ou substâncias psicoativas.
Praticar lesão corporal culposa na condução do veículo
A lesão corporal culposa ao dirigir ocorre quando o condutor, por negligência, imprudência ou imperícia, causa dano físico a terceiros. Está previsto no Art. 303 do CTB.

Omissão de socorro após acidente
O Art. 304 criminaliza o ato de não prestar socorro à vítima após um acidente ou, em impossibilidade de fazê-lo, não chamar as autoridades competentes.
Fugir do local do acidente
Deixar o local de um acidente para evitar responsabilidades, conforme o Art. 305, é crime. Esta ação pode acarretar sérias consequências judiciais.
Dirigir sob efeito de álcool ou drogas
O Art. 306 penaliza o ato de dirigir com a capacidade psicomotora alterada devido ao consumo de substâncias que alterem o discernimento.

Desobedecer suspensão ou proibição de dirigir
Aqueles que violam a suspensão ou proibição de dirigir, conforme estabelecido no Art. 307, cometem uma infração criminal.
Realizar “rachas” ou competições não autorizadas
Participar de corridas em vias públicas sem autorização é crime segundo o Art. 308, devido ao risco à propriedade e à vida.
Dirigir com a CNH suspensa
Conduzir um veículo estando com a habilitação suspensa, além de acarretar multas, é um crime previsto no Art. 309 do CTB.

Entregar a direção a não habilitado
Permitir que uma pessoa sem habilitação ou com a CNH suspensa/cassada conduza um veículo é crime de trânsito, de acordo com o Art. 310.
Exceder a velocidade em locais sinalizados
O Art. 311 proíbe o desrespeito à velocidade permitida, principalmente em áreas com grande circulação de pedestres ou locais sensíveis, como escolas e hospitais.
O trânsito seguro é uma responsabilidade compartilhada. Estar ciente das leis e respeitá-las não apenas evita problemas judiciais, mas também garante a segurança de todos os usuários da via. Conduzir de forma consciente é uma questão de cidadania e respeito à vida.