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Caso Kayky Brito: entenda o que são crimes de trânsito e quais são as consequências

Crimes de trânsito previstos no CTB

No último sábado (2) o ator Kayky Brito foi atropelado na Barra da Tijuca ao sair de um quiosque e ir em direção ao seu carro. O caos está sendo apurado como lesão corporal na direção de veículo automotor e a polícia está apurando se o condutor estava dirigindo em alta velocidade e se irá responder pelo crime.

O crime de lesão corporal na direção de veículo automotor está previsto no artigo 303 do Código de Trânsito Brasileiro e possui a seguinte redação:

Art. 303. Praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor:

        Penas – detenção, de seis meses a dois anos e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

        § 1o Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) à metade, se ocorrer qualquer das hipóteses do § 1o do art. 302.   

        § 2o  A pena privativa de liberdade é de reclusão de dois a cinco anos, sem prejuízo das outras penas previstas neste artigo, se o agente conduz o veículo com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência, e se do crime resultar lesão corporal de natureza grave ou gravíssima. 

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Imagem: Revista Carro

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Outros crimes de trânsito previstos no CTB

Além da lesão corporal que está em na mídia após o atropelamento do ator Kayky Brito, o CTB também prevê outros crimes na direção de veículo automotor. Confira alguns dos mais recorrentes:

Homicídio culposo: Quando uma pessoa causa a morte de outra no trânsito sem a intenção, mas devido à negligência, imprudência ou imperícia ao dirigir.

Embriaguez ao volante: Dirigir sob influência de álcool ou outras substâncias psicoativas, colocando em risco a segurança no trânsito.

Fuga do local do acidente: Quando o condutor se envolve em um acidente e deixa o local sem prestar socorro à vítima ou sem aguardar a chegada da autoridade competente.

Racha: Disputa de velocidade entre veículos em vias públicas, colocando em risco a segurança de outras pessoas.

Omissão de socorro: Não prestar assistência à vítima de acidente de trânsito quando possível fazê-lo sem risco pessoal.

Penalidades dos crimes previstos no CTB

Dentre as penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro estão:

Sanções penais: O condutor pode ser processado criminalmente e, se considerado culpado, pode enfrentar pena de prisão, que varia de acordo com a gravidade do crime.

Multas: O condutor pode receber multas financeiras significativas, que também são determinadas com base na gravidade do crime cometido.

Suspensão da carteira de motorista: O condutor pode ter sua carteira de motorista suspensa temporariamente ou até mesmo permanentemente, dependendo da natureza do crime e das leis do país.

Apreensão do veículo: Em alguns casos, o veículo utilizado no crime pode ser apreendido pelas autoridades e, posteriormente, leiloado ou retido como evidência.

Medidas educacionais: O condutor pode ser obrigado a participar de programas educacionais relacionados à segurança no trânsito, como cursos de reeducação, a fim de evitar a reincidência.

Seguro de automóvel: Dependendo da gravidade do crime e das políticas da companhia de seguros, o condutor pode ter sua apólice de seguro cancelada ou enfrentar um aumento significativo no prêmio.

Fonte: Migalhas

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