Criminalidade e blockchain
Criminalidade e blockchain
Blockchain apresenta-se como uma das novas tecnologias e metodologias aplicáveis, principalmente sobre transações financeiras, tais como a compra de criptomoedas.
Amolda-se como uma base de dados que mantém guardado um registro de transações realizadas de forma permanente, sendo considerada forte no que concerne a possíveis violações. Nela, existem dois espécimes de formas de registro, quais sejam: as transações individuais ou por blocos.
Em cada bloco são registradas algumas ou o conjunto em sua integralidade das transações realizadas em curto período de tempo e já finalizadas, gerando uma base permanente de armazenamento destes dados. Caso um bloco fique completo, outro será gerado, podendo formar um conjunto de blocos sobre uma mesma fonte (livro-razão), ligando-os, portanto.
Um dos “modelos” mais simples e amplo consiste na rede P2P (ou peer to peer). Ela é um conjunto de redes ou computadores (cada um deles é chamado de nó, assim como os usuários das redes), que compartilham entre si informações sobre tarefas, trabalhos ou arquivos entre os pares – parceiros na rede com a mesma capacidade ou influência no setor.
Ela atua quando uma nova informação entra na rede, ela automaticamente passa a ser compartilhada para todos os nós e, posteriormente, realiza-se a criptografia, podendo somente checar se ela é válida, mas não rastrear quem a realizou.
A segurança do método se dá com as falhas, ou seja, caso ocorra algum dano ou falha em um ponto da rede não há perda de conteúdo, haja vista que os outros também possuirão tal informação, elas compartilham e armazenam as informações de forma mútua.
As vantagens do sistema são, basicamente:
- a eliminação de intermediários, gerando maior confiabilidade;
- as partes compartilham informações sem supervisão ou intermédio de terceira pessoa, reduzindo riscos;
- os usuários possuem controle total das informações e transações realizadas;
- a completude dos dados, os quais são precisamente datados, consistentes e de acesso disponível aos usuários;
- com a descentralização das redes, ela torna-se durável e resistente à ataques;
- os processos são confiáveis, íntegros, transparentes e imutáveis, tendo em vista que as transações são realizadas conforme dispõe certo protocolo, são visíveis para todas as partes da rede e impassíveis de alterações ou exclusões.
Além disso, as transações são direcionadas a um livro-razão, o que simplifica e facilita a visualização e identificação e também torna o processo transacional célere, passando a ser de minutos, o que atualmente prospecta a espera de dias para uma transação entre bancos ser compensada e finalizada. Diante dessa facilidade, o custo da transação é reduzido, o que gera benefício aos usuários, pois elimina intermediários e despesas gerais com transações.
Passando a análise acerca da aplicabilidade do blockchain, inegável o fato pelo qual sua criação e desenvolvimento se deram em razão dos bitcoins. Por conseguinte, exemplificando, as transações bitcoins são armazenadas na fonte blockchain.
Existe, ainda a sidechain, cuja estrutura é de uma blockchain, cujo papel é permitir a transferência de bitcoins ou até outros bens entre blockchains diversas, gerando uma nova plataforma, que pode ser aprimorada e melhor desenvolvida para outras necessidades, desmistificando a restrição do uso para somente o ambiente dos bitcoins. Há, portanto, campo de abertura para inúmeras classes, tais como as de ações, títulos, moedas físicas e digitais e até mesmo registros de propriedades.
Tendo em vista o caráter explicativo amplo da estrutura de uma blockchain, cumpre citar plataformas utilizadas. A primeira delas se materializa na plataforma Ethereum, amoldada como um meio descentralizado que executa contratos inteligentes, podendo movimentar valores e representar a propriedade do bem em questão, o que pode criar mercados, além de poder armazenar registros, tais como de dívidas ou, ainda, movimentar fundos conforme quesitos apresentados a longo prazo.
Há, também, o namecoin, esta por sua vez é um modelo experimental, formulada por códigos abertos, aumentando a descentralização de informações, aumentando a segurança, a privacidade e a velocidade dos componentes.
Outros pontos próximos do escopo do artigo são o datacoin, cuja característica se dá pela confiabilidade desta moeda digital, a qual pode ser utilizada em transações ou armazenamento de dados em nuvens existentes em certa blockchain. A próxima a ser citada é a bitmessage, o que o próprio nome facilita a interpretação, ela utiliza blockchain para armazenar mensagens pelo período de dois dias, podendo ser deletada sem prejudicar o conjunto de informações dos blocos.
Muito embora os termos empregados possam gerar estranheza preliminar, a sua aplicação já se faz presente no cenário atual, pois suporta aplicações financeiras, tais como os bitcoins – utilizados com maior freqüência atualmente.
Ainda, bancos já utilizam a tecnologia para facilitar atividades inerentes ao mercado, tais como a proteção de informações sobre transações, a facilidade na identificação, completude de informações, corroborando para atividades envolvendo investidores estrangeiros, registros de títulos, armazenamento de documentos e contratos, como já dito, fácil rastreamento de transações, além do controle de pagamentos realizados ou recebidos por terceiros que não possuem conta bancária.
Sendo assim, resultados já podem ser percebidos no ambiente bancário, tais como o banco Santander, Citibank, Goldman Sachs e o Commonwealth bank, os quais já realizaram fortes investimentos para aprimoramento desta tecnologia, tendo em vista os benefícios econômicos e de segurança inerentes ao blockchain, gerando eficiência nas transações.
Deste modo, muito embora o presente artigo não possua como tema específico a área criminal, os impactos de prevenção e segurança geram consequente redução de crimes costumeiramente praticados em face das atividades financeiras e, portanto, o intuito deste breve artigo foi explanar características gerais, possibilitando ao leitor uma compreensão sobre sua estrutura, funcionando como um alerta para os avanços tecnológicos e necessário aprofundamento sobre o tema e seus reflexos na esfera jurídica e, principalmente, criminal e corporativa.