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Criminalista abandona plenário do júri depois de seis dias de julgamento

Criminalista abandona plenário do júri depois de seis dias de julgamento

Percorridos seis dias de julgamento na Justiça Federal de Maringá (PR), o advogado criminalista Ércio Quaresma Firpe abandonou o plenário do Tribunal do Júri, após apontar diversas nulidades que teriam ocorrido durante a semana.

O abandono se deu porque, segundo Quaresma, houve a quebra da incomunicabilidade das testemunhas. Além disso, destacou o criminalista que alguns dos jurados dormiram durante o plenário, e que o juiz presidente do plenário do júri deu voz de prisão a um membro da banca de Defesa.

No início do interrogatório de seu patrocinado, Ércio Quaresma pediu a palavra. Em síntese, suscitou ele mesmo enviaria o vídeo que estava sendo gravado para a OAB. Salientou que estavam presentes no ato, por sua solicitação, dois representantes da classe.

Confira o vídeo gravado pelo criminalista:

https://www.facebook.com/ercio.quaresma.firpe/videos/2890746830942416/

Em síntese, Quaresma apontou que, em um dos dias de julgamento, duvidou-se que alguém da tribuna de defesa, um conselheiro da OAB, estaria filmando os jurados, ainda que tivesse determinação expressa do juízo para que isso não ocorresse.

Ainda, disse o criminalista que em outro dia ouviu na Rádio CBN que o irmão da vítima relatou que existia uma torcida, notadamente para a sua pessoa, sendo admoestados os presentes pelo juiz, mas os advogados com maior ênfase.

O procurador destacou que, durante um dos dias de julgamento, o juiz presidente deu voz de prisão em flagrante a um membro da banca de Defesa, em face de uma ilação de que ele estaria fazendo filmagem dos jurados. Disse que se levantou na ocasião e mostrou a foto que havia sido tirada, estando somente alguns advogados na fotografia, tendo o juiz presidente se retratado.

Apontou ainda que o juiz presidente, que realizava seu primeiro júri, cometeu outros diversos erros, como a falta de organização para recepcionar as testemunhas, não tendo lugar para colocá-las. Além disso, como foram mandadas para casa para recomeçar no outro dia, estaria configurada a quebra da incomunicabilidade.

Descreveu a extensa semana de julgamento e a precariedade em que foi realizado o Júri, tendo o acusado de fazer sua higiene no foro, uma vez que o presídio não tinha condições mínimas.

Relatou que o juiz entregou um termo de nomeação para o seu cliente. Apontou que  ato seria manifestamente nulo, indo de encontro com o art. 263, CPP, uma vez que o acusado tem o direito de escolher o seu representante.

Finalmente, lembrou a necessidade de alguém colocar-se de frente com uma jurada para que ela não dormisse e ocasionasse a nulidade do Júri.

Criminalista abandona plenário do júri

Após descrever todos os fatos, o criminalista se viu na obrigação de abandonar o plenário e assinalou que deve haver disciplina e responsabilidade da justiça. Conforme Quaresma, não se pode condenar um inocente ou absolver um culpado da maneira que estava sendo realizado aquele plenário. Em síntese, em sua visão, não havia condições mínimas de um julgamento justo.

Em contato com o Canal Ciências Criminais, Ércio Quaresma Firpe afirmou:

A Advocacia foi aviltada, mas representada.


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Filipe Menezes (Redação)

Redator do Canal Ciências Criminais

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