O alto índice de menores no mundo do crime e a criminalização do trabalho infantil
O alto índice de menores no mundo do crime e a criminalização do trabalho infantil
O presente artigo tem como objetivo reproduzir uma reflexão sobre a criminalização do Trabalho Infantil junto com o alto índice de jovens e crianças no mundo do crime. Seria apenas uma triste coincidência ou um descaso absurdo do Poder Público? E por que não se discutem tanto sobre tal tema? Reduzir a maioridade penal vem como uma solução?
Vamos analisar o fator que leva as crianças a trabalhar durante a infância. Inicialmente, pode-se deduzir que a necessidade é econômica, pois a realidade do Brasil nos mostra muitas famílias economicamente fragilizadas, o que pode induzir o menor a procurar um meio para ajudar a família financeiramente.
Para chegarmos a uma conclusão, é importante saber do risco ao futuro da criança e do adolescente que o trabalho pode causar. Um acidente na infância de uma criança pode afetar a vida inteira dela como adulto, ou até mesmo uma doença causada pelo ambiente de trabalho pode impossibilitá-la de exercer uma profissão futuramente.
Na vida laboral de uma criança pode-se analisar as condições impróprias de trabalho como uma das piores formas de exploração do homem, pois acarreta consequências perpétuas como lesões irreparáveis que prejudicará na formação presente e no desenvolvimento futuro que poderá privar de seu direito de estudar e brincar.
O artigo 405, §3º, da CLT proíbe o trabalho do menor em locais prejudiciais ao seu desenvolvimento moral, considerando prejudicial à moral do menor aquele trabalho executado em teatros de revista, cinema, boate, cassino, cabarés e estabelecimentos análogos; em empresas circenses, como acrobata, saltimbanco, ginasta e semelhantes; na produção, composição, entrega ou venda de escritos, impressos, cartazes, desenhos, gravuras, pinturas, emblemas e quaisquer outros objetos que possam, a juízo da autoridade competente, prejudicar sua formação moral; como também na venda a varejo de bebidas alcoólicas. Nesse sentido, leciona Alice Monteiro de Barros:
O Juizado de Menores poderá autorizar ao menor o trabalho em teatro de revista, cinemas e estabelecimentos análogos, como também em empresas circenses, quando a representação tiver um fim educativo ou a peça de que participa não lhe prejudica a formação moral. Essa autorização poderá ser fornecida, ainda, quando certificado que a ocupação do menor é indispensável à sua sobrevivência ou à de seus pais, ou irmãos, mas desde que não lhe advenha nenhum prejuízo à formação moral (2012, p. 444).
A Constituição de 1988, em seu artigo 7º, XXXIII, proíbe o trabalho noturno, perigoso ou insalubre ao menor de 18 anos e de qualquer trabalho a menor de 16 anos, salvo se aprendiz a partir de 14 anos, essa redação é de suma importância pois protege a criança e o adolescente da vida laboral precoce. Destaca-se, ainda, o seu artigo 227, que define:
É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
Para chegarmos ao nosso objetivo, é de suma importância afirmar que a Criminologia é uma denominação dada a um ramo do conhecimento construído através de percepções e experiências, que se concentra na ação criminosa, em seu autor, na respectiva vítima e nas possíveis formas de combate do ato delinquente referido.
Sendo assim, podemos refletir sobre as causas que levam as crianças e adolescentes a entrarem no mundo do crime. Para isso, vamos utilizar de um simples exemplo: um adolescente que mora com a mãe desempregada e com seus 3 irmãos menores, a sociedade lhe impõe vontades e desejos, além de suas necessidades mínimas. Esse adolescente olha para o lado e vê uma oportunidade no tráfico, nos roubos, o mundo do crime lhe dará o que o Estado não dá.
Devemos lutar pela criminalização do trabalho infantil?
Agora, seria uma solução se o Estado lhe oferecesse educação, um emprego para sua mãe e oportunidades que muitos não têm? E ainda podemos ir além, e se o Estado lhe desse a oportunidade de gerar renda de forma segura, justa e sem afetar seu rendimento escolar? Seria viável uma análise das normas que regem o trabalho infantil uma forma de gerar oportunidades dando a esse adolescente uma vida estável e sem necessidade de entrar para o mundo do crime?
Alguns optam pelo trabalho infantil ilícito, passam horas exercendo uma função desproporcional para sua idade, perdem a oportunidade de estudar, aceitam que sonhos não são para todos, que o importante é sobreviver não importa como.
Muitos adultos hoje sofrem consequência disso. Mesmo não estando no mundo do crime, são adultos frustrados, pois não possuem profissão, não possuem emprego e acham que é tarde para começar um estudo, pois suas adolescências foram roubadas.
Podemos dizer que as crianças, os adolescentes e os jovens entram para o mundo do crime por falta de opção? Por não terem oportunidades para ajudar em seu sustento e da sua família? Ou ainda, pela ausência e abandono do Estado?
Para concluir o presente artigo, deixo duas perguntas:
- Quem é o culpado pelas consequências do trabalho infantil no Brasil?
- A ausência de um possível trabalho remunerado, seguro, proporcional e educativo, tem como consequência o alto índice de crianças e adolescentes no mundo do crime?
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