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Sinais alarmantes de criminalizações desnecessárias no Brasil à luz da lei anti-bullying

Uma nova lei, publicada em 15 de janeiro, inseriu os crimes de bullying e cyberbullying no Código Penal brasileiro. Contudo, a falta de clareza nas definições tem sido alvo de críticas por parte de criminalistas, alguns dos quais afirmam que essa tendência à criminalização reflete uma postura brasileira de criar tipos penais desnecessários.

A legislação define o bullying como uma intimidação sistemática, intencional, repetitiva e sem motivação evidente, praticada “mediante violência física ou psicológica”. Os atos podem envolver humilhação, discriminação e outras formas de agressão. A pena estabelecida é de multa, aplicada caso a conduta não constitua um crime mais grave.

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Imagem: Reprodução/Migalhas

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Quanto ao cyberbullying, trata-se da versão virtual dessa intimidação sistemática, ocorrendo em redes sociais, aplicativos, jogos online ou em qualquer ambiente digital. A pena prevista é de dois a quatro anos de prisão e multa.

Opinião de especialistas sobre a criminalização

Essa criação de novos tipos penais é vista como uma resposta equivocada aos problemas sociais. Para alguns especialistas, é mais eficiente investir em políticas públicas, debate amplo e contínuo, envolvendo especialistas, juristas e a sociedade para lidar com questões como o bullying. A criminalização, muitas vezes, é considerada apenas simbólica e não resolve efetivamente os problemas sociais mais profundos.

A nova lei sobre bullying é vista como um exemplo da tendência no Direito Penal brasileiro de criar tipos penais sem uma avaliação profunda do seu impacto prático. Isso pode resultar em uma sobrecarga do sistema de Justiça, diluindo recursos que poderiam ser direcionados para outras questões. Alguns especialistas enfatizam a importância de não depender exclusivamente do Direito Penal para solucionar problemas sociais complexos.

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