Criminologia e psicanálise
Parece evidente que a Psicologia, em suas inúmeras vertentes, consiga subsidiar o Direito de tal maneira a criar relações de dependência às vezes incompreendidas ou mesmo despercebidas.
A instrumentalidade de uma ciência para outra pode ser facilmente observada no campo do direito civil – de família (alienação parental, stalking, bullying, guarda compartilhada etc.), do direito do trabalho (assédio moral etc.), e muito especialmente do direito penal (inimputabilidades, culpabilidades, privilégios e excludentes ou excessos por perturbações ou fatores psicológicos os mais diversos).
Muito embora esse vastíssimo campo de atuação da Psicologia sobre o Direito (ou mesmo da dependência técnica deste sobre aquela), as ciências seguem desarticuladas no Brasil. As categorias da Psicologia não são deveras apreendidas pelos cientistas jurídicos como deveriam – ou como poderiam.
É necessário certo aprofundamento (ou mesmo apreensão) de categorias psicológicas e psicanalíticas para o entendimento pleno das consequências no nível da psiqué do encarcerado.
Quanto ao vínculo do sentido e alcance da “ressocialização” que os atuais mecanismos punitivos insistem em utilizar como justificativa para o cárcere, é de se refletir e concluir que o atual sistema carcerário – no Brasil ou mesmo no exterior – não consegue atingir o objetivo ressocializante da pena. Então, da criminologia crítica à psicologia comportamental (e, como não, à psicanálise), é mister elucidar as consequências psicológicas do cárcere.
A pergunta-chave para um projeto como esse é singela e imprevisível no campo jurídico, porquanto cinco séculos se passaram nessa atual modalidade punitiva sem que se estabelecessem critérios consequenciais para além de um mero discurso ressocializante que, como dito e já sabemos, é ineficaz: quais são as consequências psicológicas do cárcere? (mais precisamente, do encarceramento).
A meu ver, possíveis respostas deverão levar em conta o sentido de reconhecimento (Hegel) e ressocialização observados na ampla teoria criminológica disponível.
Por isso, desenvolvi um projeto para 2019, que objetiva o seguinte, em suma:
- Compreender o fenômeno do encarceramento (as modalidades prisionais modernas) a partir do campo psicológico/psicanalítico, e auferir as suas consequências, igualmente psicológicas.
- Analisar a história das prisões a partir da estrutura criminológica [crítica] até a psicológica/psicanalítica;
- Verificar as consequências psicológicas do encarcerado, desde o seu ingresso no sistema carcerário até a sua reintegração à sociedade, após integral cumprimento de pena restritiva de liberdade;
- Perceber as falhas ou acertos da estrutura de ressocialização proposta pelo sistema penal brasileiro no campo da execução penal mediante pena restritiva de liberdade;
- Propiciar um fundamentado estudo científico contributo à abolição da prisão enquanto método punitivo.
Estou dando publicidade a esse projeto, aqui pelo Canal Ciências Criminais, e convidando a quem quiser participar e colaborar com a pesquisa.
Leia também: