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O que um criminoso virtual pode fazer com meus documentos pessoais?

O que um criminoso virtual pode fazer com meus documentos pessoais?

Pode acontecer com qualquer um de nós a perda, o furto ou o roubo dos documentos pessoais que carregamos todos os dias. Diante disso, a recomendação básica é realizar um boletim de ocorrência, que serve como medida informativa e preventiva caso alguém mal-intencionado resolva utilizá-los para praticar crimes.

O problema é que nem todos realizam esse procedimento. Ou também, os que realizam demoram um tempo considerável para tal, e, consequentemente, o criminoso em posse dos mesmos, já pode ter realizado diversos crimes em seu nome.

Imagine a seguinte situação: você perde o seu RG, e por não ter o costume de utilizar, pois sempre apresenta a sua CNH, só se dirige cerca de uns meses depois para realizar o procedimento de emissão de segunda via, momento a qual você recebe voz de prisão e é encaminhado ao órgão policial, sob acusação do cometimento de um determinado delito.

Imagine outra situação: um rapaz é preso em flagrante, mas efetua o pagamento de uma fiança para responder em liberdade. Contudo, não comparece mais em audiências ou não se manifesta mais no processo, e por ter apresentado o seu documento de identificação furtado, o magistrado que analisa o processo vai intimar você, e possivelmente expedir um mandado de prisão contra você.

Agora, entramos no âmbito do universo internet, e aí eu pergunto a você leitor: o que um criminoso virtual pode fazer em posse dos seus documentos?

A resposta é simples: cometer fraudes. Uma infinidade delas.

Abrir conta bancária? Sim. Atualmente existem instituições bancárias que são exclusivamente virtuais, e as que já existiam em uma estrutura física se moldaram para permitir a abertura de contas online. Tendo em vista o aumento considerável da abertura de contas “falsas”, as instituições passaram a exigir uma “selfie” do correntista para cruzar com a foto do documento pessoal, contudo, ainda existem financeiras que não solicitam este fator de identificação, solicitando apenas os documentos pessoais para autorizar a abertura e consequente movimentação da conta.

Logo, os seus dados podem estar sendo utilizados para movimentar uma conta a qual recebe dinheiro oriundo de tráfico de drogas, lavagem de dinheiro, etc.

Também, será que pode ocorrer a solicitação e ativação de cartão pré-pago para inserir quantia oriunda de crimes sem ter sua identidade exposta? Sim.

Algumas financeiras dispõem do cartão pré-pago, modalidade a qual o titular insere valores no referido cartão, e pode utilizá-lo em compras online, saques em banco 24 horas e transações em estabelecimentos variados. É relativamente fácil obter este cartão, visto que não possui analise de crédito ou mensalidade, logo, o criminoso virtual também poderá realizar movimentações com dinheiro ilícito em cartão emitido com seus dados.

Ainda, será possível também a abertura de contas de e-mail com seus dados pessoais e criação de redes sociais falsas? Sim. De forma geral, os criminosos virtuais abrem estas contas para compartilhar informações e outros usuários fraudados, praticar mais crimes, como, por exemplo, o phishing já citado anteriormente, além de usar a rede social para manter e obter novos contatos.


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Nem se pode esquecer das compras online. Como todos os sites exigem um cadastro do usuário antes da finalização da compra, os dados capturados podem ser utilizados para tal, amarrando o titular do documento pessoal ao aludido site.

É uma infinidade de atividades ilícitas que pode ser feita através dos seus dados no ambiente digital. O criminoso não mostrará a sua real identidade para absolutamente nada, motivo a qual utilizará para tudo que realizar os dados capturados. Sem contar que este poderá compartilhar com outros criminosos para que façam o mesmo.

Segundo pesquisa realizada pela KPMG, a tecnologia viabilizou cerca de vinte e quatro por cento dos fraudadores, demonstrando um aumento significativo no que tange a utilização de meios tecnológicos para a realização do delito de fraude. Além disso, o que mais motiva uma pessoa a cometer uma fraude, também segundo a KPMG, são os seguintes pontos:

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O sentimento de poder é o que mais atrai o fraudador. Ele possui os seus dados e o controle sobre eles, o que motiva e instiga a prática de crimes. Portanto, torna-se indispensável a realização do boletim de ocorrência a fim de evitar maiores transtornos, e, assim, não facilitar a vida dos criminosos virtuais.

Fernanda Tasinaffo

Especialista em Direito Digital. Advogada.

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